CELPA terá que pagar mais de R$ 3 milhões por descumprir metas de qualidade no fornecimento de energia
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na
Justiça, que a Centrais Elétricas do Pará (Celpa) deve pagar multa no
valor de R$ 3.356.445,41 por descumprir as metas de qualidade e
continuidade da distribuição de energia elétrica definidas pela Agência
Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para o ano de 2003.
A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e
a Procuradoria Federal junto a Aneel (PF/Aneel) explicaram que através
da Resolução nº 24/2000 foi estabelecida a obrigatoriedade de aferição e
fiscalização da continuidade da distribuição de energia elétrica. O
objetivo é assegurar a qualidade na prestação deste serviço de interesse
público.
Além disso, os procuradores federais sustentaram que
as adversidades das condições da área de concessão são próprias da
região, e de pleno conhecimento da Companhia, inclusive, foram levadas
em consideração na elaboração do contrato de concessão firmado, na
determinação do valor da tarifa e no estabelecimento das metas para os
indicadores de continuidade.
Para definir o valor da multa, as procuradorias
argumentaram que a autarquia observou rigorosamente os critérios
estabelecidos pela Lei nº 9.427/96 (que institui a Aneel), aplicada no
percentual de 0,0636040% sobre o faturamento anual da empresa,
porcentagem inferior ao limite de 2% permitido na legislação, obedecendo
aos princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade.
A Celpa havia contestado o valor da penalidade
alegando que a Aneel desconsiderou as condições de clima, geografia,
infraestrutura, socioeconômica e culturais da região, como estradas mal
conservadas, inundações, queimadas, densidade populacional,
impossibilidade de acesso às áreas de preservação, dentre outros.
A Juíza Federal da 17ª Vara da Seção Judiciária do
Distrito Federal concordou com os argumentos apresentados pela AGU e
negou a redução da multa aplicada. Na decisão, a magistrada destacou que
"uma vez incontroverso o fato de que a Celpa realmente não cumpriu as
metas de continuidade de distribuição de energia elétrica fixadas pela
Aneel é legítima a aplicação da multa".
Fonte: Ascom AGU