Expressão "Deus seja louvado" continuará nas cédulas de Real
A
juíza Federal Diana Brunstein, da 7ª vara Federal Cível de SP,
indeferiu a antecipação de tutela pleiteada pelo MPF/SP para retirar a
expressão “Deus seja louvado” das cédulas de Real no prazo de 120 dias.
A magistrada sustenta que não se aferiu a existência de oposição aos dizeres inscritos nas cédulas no âmbito do seio social. “Não
foi consultada nenhuma instituição laica ou religiosa não cristã que
manifestasse indignação perante as inscrições da cédula e não há nenhuma
outra representação perante o MP neste sentido“, declarou.
Segundo a juíza, a expressão não representa um incômodo à sociedade. “A
menção à expressão ‘Deus’ nas cédulas monetárias não parece ser um
direcionamento estatal na vida do indivíduo que o obrigue a adotar ou
não determinada crença, assim como também não são os feriados religiosos
e outras tantas manifestações aceitas neste sentido, como o nome de
cidades“, endossou.