quarta-feira, 12 de novembro de 2014

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Governo é condenado a pagar adicional a PMs

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Em decisão judicial de 5 de novembro e publicada ontem (edição 5623/2014) no Diário da Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado condenou o governo estadual, por meio de sua Secretaria de Estado de Administração, a incluir o adicional de interiorização de 50% correspondente ao valor do soldo (vencimento base) no salário dos policiais militares que estão em atividade fora de Belém ou da Região Metropolitana. A sentença vale desde a sua publicação, e o não cumprimento da mesma pode gerar complicações inclusive penais para a Sead, mas o Poder Executivo ainda pode recorrer do entendimento da TJ-PA em instância superior.
Também o Acórdão publicado garante o pagamento das parcelas retroativas a partir de setembro do ano passado, quando do ajuizamento da ação.