terça-feira, 2 de julho de 2024

Copa América

 

Copa América: Brasil encara Colômbia nesta terça mirando a liderança do Grupo D

A seleção brasileira de futebol entra em campo contra a Colômbia, na noite desta terça-feira (23), de olho na classificação às quartas de final da Copa América, nos Estados Unidos. O Brasil depende apenas de um empate no último duelo da fase de grupos para avançar na competição. Em caso de vitória, a seleção vira líder da chave D e terá o Panamá (segundo lugar no grupo C) como adversário nas quartas, escapando do Uruguai, primeiro colocado..Brasileiros e colombianos se enfrentam a partir das 22h (horário de Brasília), no Levi’s Stadium, na cidade de Santa Clara, na Califórnia.

Se por um lado a equipe comandada pelo técnico Dorival Júnior chega embalada para a terceira partida da Copa América, após desencantar com placar de 4 a 1 sobre o Paraguai na última sexta (28), do outro lado do campo estará a Colômbia, que ostenta uma invencibilidade de 25 jogos. Atual líder do Grupo D, a Colômbia tem seis pontos, obtidos com vitórias sobre o Paraguai (2 a 1 ) e Costa Rica (3 a 0). Já o Brasil soma quatro pontos (um empate sem gols contra a Costa Rica e a goleada contra o Paraguai).

O embate de hoje pode ter clima de revanche, após o revés brasileiro (2 a 1), em partida das Eliminatórias Sul-Americanas da Copa do Mundo de 2026, em novembro do ano passado..Na ocasião, a seleção estava sob comando do técnico interino Fernando Diniz.

Ciente do desafio que tem pela frente, o técnico Dorival Júnior fez suspense sobre os relacionados para o jogo desta noite, mas adiantou que não descartada mudanças no time.

“Tem alterações dentro da necessidade da partida. Nós estamos estudando bastante a equipe colombiana, aliás uma excelente equipe, vem tendo uma regularidade muito boa e alcançando resultados muito interessantes”, elogiou Dorival, durante coletiva de imprensa na segunda-feira (1º).

Quatro jogadores da seleção – Wendell, Éder Militão, Vinicius Júnior e Lucas Paquetá – não podem correr o risco de receber o segundo cartão amarelo na partida de hoje, caso contrário ficarão fora da partida das quartas de final.

“Não serão levados em conta [os cartões], vamos entrar com melhor formação possível para essa partida, independente da situação de cada um, queremos fazer nosso melhor e conquistar o melhor resultado possível”, garantiu o técnico.

Na última sexta (28),  Dorival levou a campo  Alisson; Danilo, Éder Militão (Gabriel Magalhães), Marquinhos e Wendell; João Gomes, Bruno Guimarães (Douglas Luiz) e Lucas Paquetá (Andreas Pereira); Vinicius Júnior., Savinho (Raphinha) e Rodrygo (Endrick).

Fonte: Agência Brasil

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COMITÊ GESTOR E FEDERALISMO FISCAL

Por - Ivo Lozekam ( colaborador especial da página blogdocolares)

ARRECADAR E DISTRIBUIR

Criado pela Reforma Tributária, cuja regulamentação atualmente está em discussão no Congresso Nacional, o Comitê Gestor, terá como competência principal “Arrecadar e distribuir o produto da arrecadação dos Estados e Municípios.” (inciso II, art. 2º PLP 108/24), neste aspecto irá tirar e concentrar a autonomia financeira hoje existentes nos 5.600 municípios brasileiros, 26 Estados, e do Distrito Federal.

Sem critérios definidos de forma clara para distribuir o IBS, (ISS+ICMS) o Comitê Gestor poderá ter mais poder do que os próprios Governadores e Prefeitos, pois estes deixarão de ter autonomia na decisão quanto a distribuição de recursos.

DEFINIÇÃO DE ALÍQUOTA

A reforma está na fase final de aprovação, mas não se conhece ainda a sua alíquota definitiva, o que temos é uma alíquota base de 26,5% a qual poderá sofrer alterações. Na prática, a metodologia de cálculo da alíquota de referência será definida após o período experimental, previsto para iniciar em 2026.

AUTONOMIA

Além de arrecadar e distribuir o Comitê Gestor, também terá autonomia para definir a alíquota de referência, elaborando sua metodologia e cálculo. (Inciso XII art. 2º PLP 68/24)

No que diz respeito a sua autonomia, o Comitê Gestor criado na reforma tributária terá “ausência de vinculação, ou subordinação hierárquica a qual quer órgão da administração pública” (inciso II, art. 1º PLP 108/24.)

PACTO FEDERATIVO

São mudanças profundas no pacto federativo, vez que cada uma das 27 unidades da Federação, deixarão de arrecadar seu ICMS, assim como os 5.60 municípios deixarão de arrecadar seu ISS, suas principais fontes de arrecadação, que permitem pagar salário dos professores, dos profissionais de saúde, dos investimentos em saúde e educação, infra estrutura, entre outros tantas demandas sociais locais.

Integrará o Comitê Gestor, uma equipe de representantes dos Estados e Municípios com o intuito de defender seus interesses. No entanto, não estão claramente definidos os critérios de distribuição dos impostos pelo Comitê Gestor ao Estados e Municípios,

SISTEMA FEDERATIVO VIGENTE

No Sistema Federativo, hoje vigente no Brasil, o poder político é DESCENTRALIZADO autorizando aos entes federados sua AUTONOMIA. O objetivo desta descentralização é uma maior aproximação com a sociedade, com autonomia para regular os interesses locais.

Para que isso ocorra, é preciso o que os entes federados tenham em primeiro lugar a sua AUTONOMIA POLÍTICA, a qual ocorre com os Prefeitos e Governadores sendo eleitos pelo através do voto popular.

Também é necessário que os entes federados possuam sua AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, onde cada Estado e Município tem sua própria legislação para atender os interesses locais.

E, finalmente para que estas duas autonomias ocorram, é preciso de que os Estados e Municípios tenham também uma terceira autonomia, a AUTONOMIA FINANCEIRA.

Com a centralização da arrecadação e distribuição com o Comitê Gestor, Estados e Municípios, correm o risco de deixar de ter esta autonomia. Sob este prisma não estamos falando apenas de Reforma Tributária e sim de mudanças que afetam o pacto federativo, dos entes que compõe a República Federativa do Brasil, e a sua forma de administração. 

Ivo Ricardo Lozekam
Diretor

ivoricardo@lzfiscal.com.br
+55 (11) 3075-2881
+55 (11) 98571-3949
www.lzfiscal.com.br
  https://www.linkedin.com/in/ivoricardolozekam/
Avenida Nações Unidas, 12399 - Conjunto 36
Cidade Monções - São Paulo-SP


Morre José Wilson Malheiros da Fonseca

 

Morre José Wilson Malheiros da Fonseca

Um santareno de múltiplos talentos e realizações, sua vida foi marcada pelas paixões à música, ao direito e à escrita. Sua atuação como jurista e defensor da liberdade de expressão o tornou um símbolo da luta pela democracia e pela livre expressão no Brasil.

Como Juiz do Trabalho, foi o primeiro magistrado a sentenciar contra a exigência do diploma de jornalista no Brasil, marcando um importante precedente na luta pela liberdade de imprensa. Inclusive, sobre o caso lançou o livro “Jornalistas sem Diploma”.

Também é autor do livro “Recital dos 80 Anos” dedicado ao seu pai Wilson Fonseca.

Era professor concursado de Direito Civil da Universidade Federal do Pará (UFPA) e músico e regente de coral.

Jurista, escritor, poeta, compositor, músico e diácono da Igreja Católica Apostólica Romana, José Wilson Malheiros da Fonseca deixa um vasto legado.

Sua vida inspiradora serve como um lembrete do poder transformador da arte, da educação e da justiça na construção de uma sociedade mais justa e harmônica.

A equipe de O Impacto se solidariza a amigos e familiares, rogando a Deus, que lhes dê força e fé neste momento de luto.

Nota de Pesar da Prefeitura de Santarém

A Prefeitura de Santarém manifesta votos de profundo pesar pelo falecimento do senhor José Wilson Malheiros da Fonseca.

José Malheiros da Fonseca foi um notável juiz da Justiça do Trabalho, advogado, escritor, músico, poeta e professor universitário. Seu vasto legado e contribuição em todas as áreas em que atuou deixaram uma marca indelével em nossa comunidade.

Seu compromisso com a justiça, a educação e a cultura, assim como seu talento artístico e literário, são exemplos inspiradores para todos. Santarém perde um cidadão exemplar, cuja trajetória de vida enriqueceu nossa cidade e proporcionou inúmeros benefícios a todos que tiveram o privilégio de conhecê-lo e aprender com ele.

Neste momento de dor e consternação, nos solidarizamos com familiares e amigos, prestando nossas mais sinceras condolências. Que a memória e o legado de José Wilson Malheiros da Fonseca sejam sempre lembrados com carinho e respeito.

 

O Impacto

PROREFIS 2024 garante negociação de débitos junto à Prefeitura com até 100% de desconto

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 O prazo começou na segunda-feira, 01 de julho, com encerramento previsto para 31 de outubro de 2024

A Prefeitura de Santarém anuncia o início do prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal 2024 (PROREFIS), a partir de segunda-feira, 01 de julho de 2024, com encerramento previsto para 31 de outubro de 2024. O programa visa proporcionar aos contribuintes a oportunidade de regularizar suas pendências fiscais junto ao município, oferecendo condições facilitadas para o pagamento de débitos tributários e não tributários. 

Clique aqui e tenha acesso ao Decreto na íntegra  

O prefeito de Santarém, Nélio Aguiar, destacou a importância do PROREFIS para a saúde financeira do município e para a regularização da situação fiscal dos contribuintes. "O PROREFIS é uma iniciativa crucial para garantir que os cidadãos possam quitar suas dívidas com o município de forma mais acessível, ao mesmo tempo em que fortalece a arrecadação municipal, permitindo a continuidade dos serviços públicos essenciais", afirmou. 

De acordo com a Lei nº 22.255, de 26 de junho de 2024, que institui o PROREFIS, os créditos passíveis de pagamento ou parcelamento serão consolidados na data de adesão do sujeito passivo, incluindo o valor principal, acréscimos de juros, multas e correção monetária. 

"O PROREFIS 2024 é uma excelente oportunidade para que os contribuintes possam regularizar suas pendências fiscais com condições facilitadas. Nossa expectativa é de que, com essa medida, possamos não apenas aumentar a arrecadação municipal, mas também contribuir para a recuperação econômica de muitas famílias e empresas," disse Josilene Pinto, secretária de Finanças. 

O programa abrange débitos constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive em fase de execução fiscal, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitados. No entanto, exclui débitos executados com garantia do juízo por penhora ou depósito judicial voluntário em dinheiro, desde que a constrição judicial ultrapasse 50% do débito. 

  Parcelamento e Pagamento 

Os débitos poderão ser parcelados de acordo com as seguintes condições: 

 Para pessoa física: parcelas mínimas de 50 Unidades Fiscais do Município de Santarém (UFMS). 

Para pessoa jurídica: parcelas mínimas de 150 UFMS. 

Para adesões com mais de 6 parcelas: parcelas mínimas de 200 UFMS . 

   Os créditos tributários vencidos, poderão ser pagos em parcela única ou em números permitidos em Lei, abstraindo-se os juros de mora e multas, em até: 

 100% - quando a liquidação ocorrer em parcela única; 

95% - quando a liquidação ocorrer em até 03  parcelas; 

90% - quando a liquidação ocorrer em até 05 parcelas; 

85% - quando a liquidação ocorrer em até 06 parcelas; 

80% - quando a liquidação ocorrer em até 08 parcelas; 

 50% - quando a liquidação ocorrer em até 20 parcelas mensais.  

  

 Procedimentos para Adesão 

Os contribuintes interessados devem formalizar a adesão ao PROREFIS até 31 de outubro de 2024. O prazo pode ser prorrogado uma única vez por 30 dias, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. A adesão ao programa implica a assunção e confissão irretratável do débito, com renúncia a qualquer defesa em juízo ou fora dele, salvo em casos específicos previstos na lei. 

O PROREFIS oferece uma oportunidade única para os contribuintes regularizarem suas dívidas com condições especiais, promovendo a recuperação financeira do município e incentivando a adimplência fiscal. 

Para mais informações e adesão, os interessados devem acessar o portal da Prefeitura de Santarém, na aba 'Serviços', ou procurar a Procuradoria Fiscal do município. 

 

Por: Alailson Muniz/Ascom-PMS 

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