Por> Mário Coelho
Após dois adiamentos, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira (17) a exigência do diploma universitário específico para exercer a função de jornalista. Os ministros apreciarão o Recurso Extraordinário (RE) 511961, elaborado pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal (MPF). O relator do caso é o presidente da corte, Gilmar Mendes.
Em julgamento de liminar, ocorrido em novembro de 2006, o STF garantiu o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior na área. Em outubro do ano passado, o Congresso em Foco mostrou que dos 11 ministros que fazem parte da Corte, seis já se manifestaram de alguma forma contra a exigência de formação específica em jornalismo. (leia mais)
O julgamento definitivo estava previsto para acontecer em 1º de abril. O RE era o primeiro item da pauta nesse dia. Entretanto, o STF iniciou a análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que contestava a Lei de Imprensa. Em 30 de abril, por maioria dos votos, a corte decidiu que a antiga legislação era inconstitucional e revogou o dispositivo elaborado durante a ditadura militar. (veja aqui)
Da redação: Vê-se muito jornalismo por aí preocupado mais com o retorno do que com a verdade. E nem mesmo preocupado com a opinião publica. Por isso, é muito importante a exigência do diploma para poder atuar como um jornalista. Pois na faculdade o corpo docente se preocupa com os valores (morais, principalmente) a serem passados. Por exemplo, mostrar ao graduando de jornalismo a necessidade de ser preciso e agir com imunidade numa notícia – dentre outros. Sem contar que do mesmo jeito, por exemplo, que o advogado precisa do seu diploma para executar sua profissão no mercado, o jornalista também deveria precisar. Mas infelizmente qualquer um pode virar um jornalista da noite para o dia.