quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Não ao aumento dos vereadores

*Dep.Antônio Carlos Biscia
Há cinco anos, deputados e senadores discutem se a Constituição deve ser alterada para aumentar o número de vereadores brasileiros, hoje fixados em 51.748. Em todas as ocasiões, posicionei-me contrário a essa proposta, embora a ampla maioria das duas Casas seja favorável. Entendo que as câmaras municipais precisam de estruturas compatíveis com sua competência legislativa. A Constituição Federal, em seu artigo 29, IV, dá a exata dimensão do quantitativo dos legislativos municipais. Não há qualquer justificativa que sustente a mudança do número atual.
A democracia exige a harmonia e a independência entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Analisando a Constituição, vê-se que o leque para legislar é amplo nas esferas Federal e Estadual e reduzido na Municipal. Vamos citar como exemplo o Rio de Janeiro, onde, segundo levantamento da organização independente Transparência Brasil, apenas 7% das proposições apresentadas pelos vereadores entre 2005 e 2008 se tornaram leis com impacto sobre a vida e a administração da cidade. As outras 93% ou não foram aprovadas ou, se aprovadas, diziam respeito a homenagens, concessão de medalhas, fixação de datas comemorativas e outros assuntos.
Outra distorção que se verifica diz respeito às estruturas que, em alguns casos, superam em poder e mordomias o Legislativo Federal. A Transparência Brasil mostra que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro, com 50 vereadores, é a mais cara das 26 capitais: cada carioca arcou com R$ 48,97 para a manutenção do Legislativo local. A de Belo Horizonte, com 41 vereadores, custou R$ 46,84 a cada habitante. Já a de São Paulo, que tem 55 vereadores, custou R$ 28,53 de cada paulistano.
Essas duas questões – número de vereadores e gastos das câmaras municipais – são os pontos exclusivos das propostas de emenda constitucional que tramitam no Congresso desde 2004. Naquele ano, o Tribunal Superior Eleitoral, ao regulamentar as eleições municipais, interpretou o artigo 29 da Constituição, definindo os números exatos das cadeiras a serem ocupadas pelos vereadores em todo o País. O artigo define o mínimo de nove vereadores (para municípios até 1 milhão de habitantes) e o máximo de 55 (onde há mais de 5 milhões). As escalas, definidas conforme a proporcionalidade, implicaram a redução de 8 mil vagas. Desde então, deputados e senadores tentam restabelecer o que consideram uma perda para os municípios.
As aprovações têm sido vitoriosas. Os que dizem não, como é o meu caso, são minoria. Mas podemos ficar mais animados: vereadores do estado do Rio iniciaram um movimento contra a aprovação da PEC 336/09, apensada à PEC 379/09. Uma cria mais 7.343 vagas, outra reduz o repasse de verbas para as câmaras, embora mantenha altos os percentuais sobre a receita do município para as despesas.
Além de me aliar a esse movimento, tenho forte esperança de que um equívoco legal gravíssimo será barrado pelo Plenário da Câmara dos Deputados. É que o artigo 2º da PEC 336 retroage os efeitos da alteração constitucional às eleições de 2008, ou seja, suplentes poderiam assumir como titulares. Se aprovado, tal dispositivo mudará resultados já homologados pela Justiça Eleitoral. O que, não tenho dúvida, é inconstitucional e, neste caso, ficará a cargo do STF decidir.
_______

*Antonio Carlos Biscaia é deputado federal pelo PT do Rio de Janeiro.