A Portaria da determinação conhecida popularmente como ‘Lei Seca’ foi publicada no dia 29/09, pelo Diário Oficial do Estado. Trata-se da Portaria nº 286/2010, assinada pelo Delegado-Geral da Polícia Civil, Raimundo Benassuly, que veda a venda e fornecimento, ainda que gratuitamente, de bebidas alcoólicas em todo território do Pará no próximo dia 3 de outubro, dia das eleições, de meia-noite até 18 horas. A medida atinge os chamados estabelecimentos comerciais de diversões públicas, como bares, boates, lanchonetes e restaurantes, e ainda os vendedores informais. De acordo com a Polícia, a DPA - Divisão de Polícia Administrativa, responsável pela emissão de licenças para eventos festivos, já está orientada a fornecer licenças apenas para festas a serem realizadas até a meia-noite de sábado para domingo, e após às 18hs de domingo.