sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Cegueira em só 1 olho isenta contribuinte do IR


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma pessoa com cegueira irreversível em um dos olhos está livre do pagamento de Imposto de Renda (IR). O entendimento é da 2.ª Turma da Corte, que julgou o caso de um aposentado de Mato Grosso. Os magistrados concluíram que a lei não distingue, para efeitos de isenção, quais tipos de cegueira estariam beneficiadas ou se a doença teria que comprometer toda a visão.
 
Do Blog. Égua meu! O que vai ter de gente furando um olho pra se livrar do IR.