Agência Pará A presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Pará promulgou a Lei n° 7.484, que proíbe o fumo nas áreas internas de repartições públicas federais, estaduais e municipais, localizadas no território paraense. A norma se aplica também aos bancos, estabelecimentos de créditos, hospitais, clínicas e demais estabelecimentos de saúde. O desrespeito a essa Lei acarretará aplicação de multa equivalente a 500 unidades fiscais do Estado. |
sexta-feira, 10 de dezembro de 2010
Proibido fumo nos corredores de órgãos públicos
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