sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Proibido fumo nos corredores de órgãos públicos


Agência Pará
A presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Pará promulgou a Lei n° 7.484, que proíbe o fumo nas áreas internas de repartições públicas federais, estaduais e municipais, localizadas no território paraense. A norma se aplica também aos bancos, estabelecimentos de créditos, hospitais, clínicas e demais estabelecimentos de saúde. O desrespeito a essa Lei acarretará aplicação de multa equivalente a 500 unidades fiscais do Estado.