O eleitor brasileiro fica cada vez mais distante de poder confiar, plenamente, no resultado proclamado, em alta velocidade, pelas urnas eletrônicas. A Procuradoria Geral da República resolveu brigar contra a possibilidade de auditoria do resultado eleitoral por meio do voto impresso. A Procuradoria pede que o Supremo Tribunal Federal decrete a inconstitucionalidade do art. 5º da lei 12.034/2009 que prevê a auditoria do resultado eleitoral por meio independente do software.
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