(Foto: Ney Marcondes/ Arquivo)- Informações da Agência Pará

De acordo com a lei - de nº 7.508, de 20 de abril corrente -, o Poder Executivo dará em garantia do principal e dos encargos e acessórios da dívida, assim como das demais obrigações decorrentes dos financiamentos ou operações de crédito a serem contratados pelo Estado, a cessão ou vinculação de suas principais fontes de receita. Entre elas, as parcelas de quotas do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e à Prestação de Serviços (ICMS).
Em caso de insuficiência de parte dos depósitos bancários necessários para a quitação do financiamento e dos encargos contratuais, bem como na hipótese de extinção das receitas, a lei prevê que a garantia será sub-rogada sobre os fundos ou impostos que venham a substituí-las. Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento, conforme estabelece o diploma legal, serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
SANTARÉM - 7º LUGAR NA LISTA
A cidade de Santarém, no Oeste do Estado, receberá R$ 2,192 milhões, quase o mesmo valor de Monte Alegre, contemplada com pouco mais de R$ 2,0 milhões.
