quinta-feira, 28 de abril de 2011

STF decide

O STF decidiu ontem à noite,27, no julgamento conjunto dos MS 30260 e 30272, que em caso de vacância ou licença de parlamentar eleito por uma coligação, a vaga pertence à coligação, e não ao partido. Deverá ser seguida a ordem dos suplentes diplomados, conforme os votos recebidos, respeitando-se o princípio da soberania popular.

Faz algum tempo que o "Supremo" não tomava uma decisão tão correta e sensata, em matéria política.