quinta-feira, 28 de abril de 2011

Vaga para suplente é da coligação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 10 votos a 1, que um deputado federal que se licencia deve ser substituído por um suplente de sua coligação e não de seu partido.

O resultado modifica entendimento do próprio tribunal, do final do ano passado, que poderia provocar uma verdadeira dança de cadeiras na Câmara.

Os ministros do Supremo entenderam que, em caso de substituição, deve ser considerado o fato que os deputados são eleitos com base nos votos de toda a coligação e não só de sua sigla.