
A decisão foi tomada pela relatora, a ministra Ellen Gracie, e comunicada oficialmente neste dia 20/05, pela plenária do STF.
Em seu despacho, a ministra justifica sua decisão com base no artigo 217, inciso VI do CPC (Código de Processo Civil). Esse artigo, que trata da extinção de “processos sem a resolução do mérito”, prevê esse ocorrência quando “não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual”. É mais uma vitória contra os traíras que não querem a libertação do Oeste Paraense.