terça-feira, 31 de maio de 2011

STF reconhece repercussão geral em responsabilidade de proprietário de terra com cultivo de maconha

O ministro Cezar Peluso, acompanhado pelos demais ministros do STF, reconheceu repercussão geral em matéria contida no RExt 635336 . Trata-se de estabelecer qual a responsabilidade – se objetiva ou subjetiva – de proprietário de terra na qual foram cultivadas plantas psicotrópicas (maconha). O RExt foi interposto pelo MPF contra decisão do TRF da 5ª região. Ao alegar violação ao art. 243, caput, da CF/88, o MP ressalta que no caso de expropriação de glebas onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas, a responsabilidade do proprietário deve ser subjetiva, e não objetiva, como decidiu oTRF da 5ª região. A questão a ser discutida neste recurso diz respeito à natureza da responsabilidade do proprietário de terras para efeito da expropriação prevista na CF/88. O tema envolve o direito fundamental de propriedade, bem como o instituto da expropriação por cultivo de plantas psicotrópicas e, conforme o autor do RExt, "o tema se reveste de inevitável repercussão de ordem geral".