As coligações partidárias serão permitidas, entretanto, nas eleições majoritárias (presidente da República, governadores, senadores e prefeitos). Em defesa do fim das coligações nas eleições proporcionais, o relator da matéria, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), argumentou que esse modelo de alianças, em geral, ‘constituem uniões passageiras, estabelecidas durante o período eleitoral por mera conveniência, sem qualquer afinidade entre os partidos coligados no tocante ao programa de governo ou ideologia’.
Ainda segundo Raupp, essas coligações ‘objetivam, sobretudo, aumentar o tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão de partidos maiores e viabilizar a conquista de um maior número de cadeiras nas Casas Legislativas por partidos menores’. Para o relator, o fim das coligações nas eleições proporcionais permitirá que o eleitor identifique o ‘ideário político de cada candidato’ e que sejam eleitos representantes comprometidos com os programas partidários, contribuindo para o fortalecimento dos partidos políticos.
A CCJ rejeitou o voto em separado do senador Inácio Arruda (PcdoB-CE), que suscitou a inconstitucionalidade da matéria, sob o argumento de que o fim das coligações nas eleições proporcionais vai na contramão do princípio constitucional que garante a pluralidade de partidos políticos. ‘O fim das coligações fere o direito de associação entre os partidos’, criticou Arruda.
Fonte: MSN Notícias