O relator, ministro Celso de Mello, salientou em seu voto a prevalência, no caso, da liberdade de expressão e de reunião e do direito à livre manifestação do pensamento, princípios fundamentais garantidos pela Constituição Federal de 1988, para dar interpretação conforme ao artigo 287 do Código Penal.
quinta-feira, 16 de junho de 2011
Todo mundo doidão...
O relator, ministro Celso de Mello, salientou em seu voto a prevalência, no caso, da liberdade de expressão e de reunião e do direito à livre manifestação do pensamento, princípios fundamentais garantidos pela Constituição Federal de 1988, para dar interpretação conforme ao artigo 287 do Código Penal.