quinta-feira, 16 de junho de 2011

Todo mundo doidão...

O STF decidiu na ADPF 187 favoravelmente à realização das chamadas marchas pró-legalização das drogas, a propósito das "marchas da maconha". A votação ainda está transcorrendo, mas deverá ser unânime.
O relator, ministro Celso de Mello, salientou em seu voto a prevalência, no caso, da liberdade de expressão e de reunião e do direito à livre manifestação do pensamento, princípios fundamentais garantidos pela Constituição Federal de 1988, para dar interpretação conforme ao artigo 287 do Código Penal.