STF julga em agosto ADI que pretende rever o termo “população diretamente interessada” em plebiscitos
Tramita no Supremo
Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI de nº
2650, que visa regulamentar a questão sobre qual a população apta a
votar em um plebiscito. A ação pretende rever a interpretação do termo “população diretamente interessada”, em casos de criação, emancipação ou redivisão territorial, como “aquela que tem domicílio na área desmembrada”. O relator é o Ministro Tóffoli.
Protocolada em maio de
2002 pela Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, a ação já
está na pauta para ser julgada, fato que deve acontecer em agosto,
quando os ministros retornam das férias. A decisão do STF deve dar outro
rumo às companhas pelo SIM e pelo NÃO no plebiscito que acontece em
dezembro para a criação dos Estados de Tapajós e Carajás.
O TSE decidiu que toda a
população do Pará deve ser ouvida no plebiscito, fato que levou os que
fazem apologia ao SIM a entrar com outra Ação Direta de
Inconstitucionalidade contestando a decisão. A discussão acontece por
conta de uma divergência quanto à interpretação da Constituição, e uma
lei complementar, de número 9.709, de 18 de novembro de 1998. Antes da
lei, a interpretação sobre o que era “população diretamente interessada”
era levada ao pé da letra: aqueles que viviam na região a ser
desmembrada.
Vários plebiscitos que
criaram novos municípios aconteceram com essa interpretação. A Lei
Complementar 9.709, porém, estabeleceu que, em casos assim, deveria ser
ouvida tanto a população da região desmembrada quanto da região que
sofreria o desmembramento. As Adins enviadas para o STF questionam a
lei, alegando que elas alteram o que diz a Constituição, o que só
poderia acontecer com a aprovação de uma emenda constitucional.
É a primeira vez que a
população será consultada sobre o desmembramento de um estado. Quando
foi criado o estado do Tocantins, a decisão foi da Assembleia Nacional
Constituinte que escreveu a Constituição de 1988. O Mato Grosso do Sul
foi criado através de um decreto, na época da ditadura militar.
Quem defende que o
plebiscito só aconteça nas regiões que serão desmembradas lembra que
essa é a experiência internacional. No caso dos desmembramentos que
ocorreram no Sudão do Sul, em Montenegro e na Alta Silésia, somente a
população das novas nações foi ouvida. No caso mais recente, quando foi
criado o Sudão do Sul, no dia 9 de janeiro, foram às urnas apenas os
eleitores do novo país. No fim da Segunda Guerra Mundial, a população da
Alta Silésia foi consultada sobre se queria continuar ligada à Polônia
ou se queria se juntar à Alemanha. Eles optaram por continuar poloneses.
Os favoráveis à divisão
temem que os moradores do restante do Pará, por não viverem a realidade
das regiões e não terem conhecimento da falta de infraestruturas básicas
como estradas, escolas, hospitais e segurança, optem por manter o
estado coeso. No caso do plebiscito acontecer apenas nas regiões dos
futuros Carajás e Tapajós, as chances de aprovação são enormes.