
O
Supremo Tribunal Federal, em dois julgamentos recentes, incidiu em uma séria contradição. Os casos não tratam da mesma matéria, são eles: A questão da
ficha limpa e o caso das
uniões homoafetivas. A primeira vista, pode parecer estranho que possa haver contradição entre duas matérias tão diversas, mas houve, pois na primeira prevaleceu a regra diante dos princípios, e no segundo prevaleceram os princípios diante da regra. A própria Constituição (
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