
O plenário da Câmara aprovou o
PLS 3.941/89, que aumenta dos atuais
30 dias para até 90 dias
o aviso prévio que o empregador deve conceder ao trabalhador no caso
de demissão. A matéria será enviada à sanção presidencial. Um acordo
entre as lideranças permitiu a aprovação do texto original vindo do
Senado. Em junho, o STF adiou a deliberação sobre o tema. De acordo
com o texto, para os trabalhadores que tiverem até um ano de trabalho
na mesma empresa, o aviso prévio será de 30 dias. A esse período,
deverão ser acrescentados três dias para cada ano de serviço prestado
na mesma empresa, limitados a 60 (equivalente a 20 anos de trabalho).
Assim, a soma desses períodos perfaz um total de 90 dias de aviso
prévio.