segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Mais uma do vice


Será que é do vice-governador Helenilson Pontes o projeto para criar a taxa a ser cobrada sobre a atividade de mineração? Se for, deveria ser melhor planejada, já que é inconstitucional. Já existe a CFEM que é da competência do DNPM e tem a mesma hipótese de incidência – fiscalização e controle da atividade minerária, e de cuja receita o Estado participa. Além do que é da competência da União legislar sobre direito minerário (art. 22). Se esse projeto for de autoria do Vice-Governador, os deputados devem analisar se há interesse pessoal ou do Estado, já que em meu modesto conhecimento, essa taxa é inconstitucional. Não se pode aprovar um projeto desse porte sem antes submeter aos profissionais da área para saber o objetivo dessa arrecadação, se já existe um departamento especifico. Perguntar, orientar e sugerir não ofende se o interesse é para o cofre do Estado.