Será que é do vice-governador Helenilson
Pontes o projeto para criar a taxa a ser cobrada sobre a atividade de
mineração? Se for, deveria ser melhor planejada, já que é
inconstitucional. Já existe a CFEM que é da competência do DNPM e tem a
mesma hipótese de incidência – fiscalização e controle da atividade
minerária, e de cuja receita o Estado participa. Além do que é da
competência da União legislar sobre direito minerário (art. 22). Se esse
projeto for de autoria do Vice-Governador, os deputados devem analisar
se há interesse pessoal ou do Estado, já que em meu modesto
conhecimento, essa taxa é inconstitucional. Não se pode aprovar um
projeto desse porte sem antes submeter aos profissionais da área para
saber o objetivo dessa arrecadação, se já existe um departamento
especifico. Perguntar, orientar e sugerir não ofende se o interesse é
para o cofre do Estado.