Norma do Conselho Federal de Medicina define critérios para aborto de anencéfalos
A norma, publicada ontem (14) no Diário Oficial da União, prevê que a interrupção da gestação só poderá ser feita depois de um exame ultrassonográfico detalhado, feito a partir da 12º semana de gravidez, e assinado por dois médicos.
De acordo com a resolução, a gestante fica livre para decidir se quer manter a gravidez. Caso decida levar adiante a gestação ou interrompê-la, a mulher deverá ter assistência médica adequada. As diretrizes proíbem qualquer tipo de pressão sobre a gestante para que ela tome uma decisão.
O texto estabelece ainda que o médico deverá ainda comunicar à grávida os riscos de recorrência de novas gestações com fetos anencéfalos e orientá-la a tomar providências contraceptivas para reduzir essas ameaças.