Decreto assinado pela presidente Dilma obriga órgãos e empresas do governo federal a publicar salários e vantagens dos funcionários
O
decreto que regulamenta a Lei de Acesso à Informação, assinado ontem
(16) pela presidente Dilma Rousseff e publicado hoje no Diário Oficial
da União, obriga órgãos e empresas do governo federal a publicar na
internet os salários e vantagens de todos os funcionários públicos
concursados e detentores de cargos de confiança.
A aplicação desta regra pelo Poder Executivo deve constranger o Legislativo e o Judiciário a fazer o mesmo, acabando na prática com o sigilo da remuneração nos órgãos públicos. Governos estaduais e prefeituras, se não seguirem pelo mesmo caminho, poderão ser alvo de ações na Justiça.
Veja abaixo o trecho do decreto que cita a remuneração aberta. (Daniel Bramatti)
CAPÍTULO III
DA TRANSPARÊNCIA ATIVA
ART. 7º – É dever dos órgãos promover, independente (sic) de requerimento, a divulgação em seus sítios de internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas (….)
Deverão ser divulgadas informações sobre: (…)
VI - remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custo, jetons e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como proventos de aposentadoria e pensões daqueles que estiverem na ativa, de maneira individualizada, conforme ato do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Fonte: Estadão
A aplicação desta regra pelo Poder Executivo deve constranger o Legislativo e o Judiciário a fazer o mesmo, acabando na prática com o sigilo da remuneração nos órgãos públicos. Governos estaduais e prefeituras, se não seguirem pelo mesmo caminho, poderão ser alvo de ações na Justiça.
Veja abaixo o trecho do decreto que cita a remuneração aberta. (Daniel Bramatti)
CAPÍTULO III
DA TRANSPARÊNCIA ATIVA
ART. 7º – É dever dos órgãos promover, independente (sic) de requerimento, a divulgação em seus sítios de internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas (….)
Deverão ser divulgadas informações sobre: (…)
VI - remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custo, jetons e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como proventos de aposentadoria e pensões daqueles que estiverem na ativa, de maneira individualizada, conforme ato do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Fonte: Estadão