SÃO RAIMUNDO
Tomei conhecimento que a prestação de contas do São Raimundo não vai ser aprovada pelo Conselho Fiscal com alegação de que os documentos apresentados como despesas, não possuem validade jurídica. É bom alertar o Conselho Fiscal, que os tribunais têm aceitado até papelucho como prova, desde que o pagamento tenha sido efetivamente realizado. No caso, é uma prestação de contas e não um balanço. As normas de prestação de contas são diferentes dos outros atos administrativos. Se aprofundar nas normas legais é importante antes de decidir.
SÃO RAIMUNDO II
Rosinaldo possui bons argumentos de defesa contra a possível decisão do Conselho Fiscal, se a prestação de contas não for aprovada com base em documentos com força probante e alegar que os documentos não possuem validade jurídica não vai prosperar, já que a Justiça aprova todos os meios de prova admitidos em direito. O Conselho não pode questionar sem diligência e demais atos que possam justificar os documentos. Rosinaldo, bote pra quebrar.
SÃO RAIMUNDO III
O Presidente afastado, Rosinaldo do Vale, pode responsabilizar o Conselho Fiscal que foi omisso todos esses anos. Rosinaldo já pensa em processar um membro da diretoria por patrocínio infiel, já que esse profissional defendeu Rosinaldo e depois defendeu o São Raimundo tendo conhecimento de todos os atos, agora usa contra Rosinaldo com argumento a margem da lei. O órgão no qual o profissional está vinculado vai receber a representação. Ainda vai rolar muita coisa nessa briga de diretoria.