quarta-feira, 25 de julho de 2012

ICMS Ecológico no Pará

Com a publicação da Lei 7.638, no Diário Oficial do Estado do dia 16 deste mês, o governo do Estado instituiu o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Ecológico, que oferece tratamento especial aos municípios que atuam na preservação do meio ambiente.
“A lei sancionada pelo governador Simão Jatene prevê que o Pará incluirá, entre os critérios de repasse da receita da cota parte do ICMS pertencentes aos municípios, além do valor agregado, da proporção da população e da superfície territorial, o tratamento especial de que trata o § 2º do artigo 225 da Constituição do Estado”, explica o secretário de Estado da Fazenda, José Tostes Neto.