NOVA RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO PASSA A VALER HOJE – VEJA AS MUDANÇAS

Junto com o novo termo deverão ser utilizados o Termo de
Quitação (para as rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de
serviço) ou o Termo de Homologação (para as rescisões com mais de um ano de
serviço). Os termos de homologação e o quitação são impressos em quatro vias,
uma para o empregador e três para o empregado, sendo que duas delas são
utilizadas pelo trabalhador para sacar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço) e outra para solicitar o recebimento do seguro-desemprego.
Com isso, o novo documento passará a ser obrigatório para os
pedidos de seguro-desemprego e de liberação do FGTS em caso de demissão.
Segundo o MTE, os atuais formulários só serão aceitos até hoje, 31 de janeiro.
Para elaborar a rescisão, a empresa deve acessar o sistema HomologNet. O
ministério disponibiliza um tutorial, com áudio e vídeo, ensinando como
preencher os documentos (para visualizar os arquivos, em formato PDF, é necessário
ter o programa Adobe Acrobat ).
Para consultar a rescisão, o ex-empregado deve acessar este
link. O ministério disponibiliza uma página com as perguntas mais freqüentes
dos trabalhadores. MUDANÇAS Os documentos que entrarão em vigor, diz o MTE, dão
mais transparência ao processo e mais segurança ao trabalhador no momento de
receber sua rescisão por detalhar todas as parcelas, devidas e pagas, ao
contrário do que ocorre com o atual TRCT.
As horas extras atualmente são pagas com base em diferentes
valores adicionais, conforme prevê a legislação trabalhista, dependendo do
momento em que o trabalho foi realizado. No antigo TRCT, esses montantes eram
somados e lançados, sem discriminação, pelo total das horas trabalhadas em um
único campo.