Artigo do tributarista Admilton Almeida diz que direitos dos contribuintes são violados em Santarém

Admilton Figueiredo de Almeida
Várias empresas de Santarém, no Estado
do Pará, tiveram seus direitos violados pelo Procurador da Fazenda e
pelo Poder Judiciário causando insegurança jurídica quanto à Lei do
Refis. De acordo com a lei 12.865/13, os contribuintes que optaram pelo
parcelamento referente aos créditos tributários adquiriram o direito à
suspensão da execução fiscal, cobrança administrativa e da hasta
pública, ou seja, do leilão.
Só que esse direito não vem sendo
cumprido por parte da Procuradoria da Fazenda Nacional em Santarém,
Estado do Pará, que exige 50% de pagamento do total da dívida para que
os contribuintes sejam excluídos do leilão, sem fundamentar os
argumentos e com isso a Justiça vem acatando, violando a legislação,
causando prejuízos aos contribuintes que estavam à espera da lei para
parcelar a dívida, visto que pelo parcelamento normal o valor ultrapassa
a capacidade financeira dos contribuintes.
O despacho da Procuradoria da Fazenda
Nacional vem causando prejuízos às empresas e pessoas físicas que sem
condições financeiras de recolher 50% do débito, ressaltando que essa
exigência não tem amparo legal, e com esse procedimento os bens dos
contribuintes estão sendo arrematados por preço inferior ao do mercado,
já que a entrada de 50% é exorbitante e não consta na Lei 12.865/13. De
acordo com a lei, o valor de cada parcela, para pessoa física é R$ 50,00
e pessoa jurídica é de R$ 100,00 e o Procurador da Fazenda Nacional em
Santarém, Estado do Pará, dificulta o parcelamento contrariando a
referida lei e, o Poder Judiciário vem acatando esse procedimento sem
analisar a lei, com base em argumentos à margem da legislação. Os
contribuintes devem ficar atentos e reagir, pois o despacho do
Procurador da Fazenda Nacional e a decisão do Poder Judiciário não estão
respaldados em lei, posto que existe a possibilidade de discussão
judicial para que a Procuradoria da Fazenda Nacional aceite o
parcelamento na forma originalmente concedida. As autoridades não podem
excluir sumariamente os contribuintes por pagarem apenas o que é
estipulado por lei, ferindo os dispositivos legais em que as autoridades
estão vinculadas.
Percebe-se que a Lei 12.865/13
não está sendo cumprida pelo Procurador da Fazenda Nacional e nem pelo
Poder Judiciário. Com essa decisão, os contribuintes estão acumulando
prejuízos, já que as autoridades estão violando a lei que disciplina o
Refis.
Os empresários e contribuintes
pessoas físicas devem recorrer às instâncias superiores para fazer
cumprir seus direitos, já que a lei não está sendo cumprida pelas
autoridades que deveriam cumpri-la, presume-se para multiplicar a
arrecadação da União.
Obs: O referido artigo foi publicados nos dois maiores sites contábeis do Brasil: Contadoes.CNT e Fórum Contábeis
Fonte: O Impacto