Compartilhar ofensa em rede social gera dano moral
Deve indenização por danos morais a pessoa que compartilha em rede social mensagem inverídica ou com ofensas a terceiros
Deve
indenização por danos morais a pessoa que compartilha em rede social
mensagem inverídica ou com ofensas a terceiros. “Por certo é direito de
todos a manifestação do livre pensamento, conforme artigo 5º, IX, da
Constituição Federal, contudo, caminha com este direito o dever de
reparar os danos dela advindos se estes violarem o direito à honra
(subjetiva e objetiva) do autor, direito este também disposto na
Constituição Federal em seu artigo 5, V e X”, explica o desembargador
José Roberto Neves Amorim.
