quinta-feira, 27 de março de 2014

Direito ou Privilégio?

Aprovado projeto que reserva 20% das vagas em concursos federais para negros


A sistemática criada pelo projeto permite a um candidato negro concorrer às vagas reservadas e também às demais vagas, exceto para pessoas com deficiência.
Dessa forma, o candidato negro poderá se enquadrar em um caso ou outro conforme sua classificação no concurso. Se um candidato negro ocupar uma vaga destinada à ampla concorrência, ela não será debitada do número de vagas reservadas.
Lendo a matéria sobre a questão, verifiquei que segundo o relator da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, o deputado Vicentinho (PT-SP), as universidades que já aplicam o sistema de cotas avaliam que o aproveitamento dos negros é igual ou melhor que qualquer outro aluno branco ou “filho de rico”.  “O projeto é o resultado de uma luta de negros e brancos, que não aceitam a persistência das diferenças de oportunidades. O mínimo que essa Casa pode fazer é votar este projeto, que abre um caminho”.
Segundo o projeto, poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE).
Se, posteriormente, for constatado que a declaração é falsa, o candidato será eliminado do concurso ou, se nomeado, a contratação será anulada. Nesse processo, deverá ser assegurado a ele o contraditório e a ampla defesa, mas se ficar comprovada a falsidade, o candidato poderá sofrer outras sanções cabíveis na esfera jurídica.
Caso não haja número de candidatos negros aprovados em montante igual às vagas reservadas, as remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas segundo a ordem de classificação.
Caberá à Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial avaliar anualmente o cumprimento da sistemática. Acho que depois de ler e reler a matéria sobre o polêmico assunto, volto novamente a afirmar que dúvidas pairam no ar se a proposta é DIREITO OU PRIVILÉGIO?