Poluição sonora: Equipamentos apreendidos em fiscalizações não serão devolvidos judicialmente
O
juiz de Direito da 4ª Vara Penal da Comarca de Santarém, Paulo Pereira
da Silva Evangelista, acatou o pedido da Procuradoria Geral do Município
e determinou que equipamentos de sons automotivos, apreendidos durante
fiscalizações, não serão devolvidos aos proprietários que requereram em
audiência a restituição dos bens mencionados, através de seus advogados
de defesa.
A
decisão no item II, que tratava de restituição de bens apreendidos foi
revogada por fundamentação legal, conforme prevê a Lei 9.605/98, de
Crimes Ambientais e a Lei 17. 894/04, que trata sobre o Código Ambiental
do Município.
Além
de não ter o equipamento de volta, o infrator é obrigado, por sentença
judicial, a não frequentar bares e similares após as 22 horas, estar
impedido de ausentar-se de Santarém por mais de 15 dias. O mesmo,
também, deve comparecer à Central de Medidas e Penas Alternativas
(CEMPA), bimestralmente, para informar e justificar suas atividades, bem
como, prestar serviços à comunidade, no prazo de 15 dias, sob
orientação da SEMMA.
Para
o titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), Podalyro
Neto, a decisão é um passo para o sucesso dos processos encaminhados
pela Secretaria ao Ministério Público Estadual (MPE), para apuração da
infração do suposto crime ambiental.