Rejeitada denúncia contra Jader Barbalho por falsidade ideológica omissiva

Na tribuna, a defesa de
Jader Barbalho sustentou que a denúncia seria inepta e apontou
atipicidade da conduta atribuída ao parlamentar, uma vez que a tratativa
para a contratação dos empregados ocorrera entre um intermediador de
mão de obra da região e a empresa contratada. Argumentou ainda que,
observada a falta de registro nas carteiras dos trabalhadores
contratados, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o
Ministério Público do Trabalho. Acrescentou que houve a regularização
dos registros que dão suporte à imputação e que a empresa contratada
assumiu as obrigações trabalhistas.
Ao apresentar o caso à
Primeira Turma, o ministro Marco Aurélio, relator, considerou inviável o
recebimento da denúncia. Na avaliação dele, os 16 trabalhadores foram
contratados por um intermediário conhecido na região para trabalho
temporário, e que isso é uma “realidade que não pode ser desconhecida,
considerando o interior desse imenso Brasil”.
Segundo o ministro Marco
Aurélio, é comum ter-se contratação para serviços limitados em
fazendas, como é o alusivo à construção de cercas, e foi justamente isso
o que aconteceu e, em virtude da ocorrência de fiscalização, a situação
veio a ser corrigida.
Para o ministro, a
denúncia contraria o princípio da razoabilidade ao enquadrar como
prática criminosa do proprietário da fazenda o fato glosado pela
fiscalização do Ministério do Trabalho e afastado do cenário jurídico,
com a assinatura das carteiras e o pagamento das verbas rescisórias.
O voto do relator foi seguido pelos demais integrantes da Turma.