sexta-feira, 4 de julho de 2014

CANDIDATURAS ENCERRAM NO DIA 5 DE JULHO


Pedidos de candidatura encerram no dia 5 de julho (Foto: Marcelo Lélis)
O Tribunal Eleitoral informou que fará plantão até as 19h do último dia para receber documentos (Foto: Marcelo Lélis)
Com a perspectiva de recebimento de cerca de mil solicitações, o prazo para a entrega dos pedidos de candidaturas no Tribunal Regional Eleitoral do Pará encerra no próximo dia 5 de julho. O procedimento é obrigatório para todos os que pretendem ser candidatos às eleições estaduais que acontecem em outubro desse ano, assim como para as coligações aprovadas nas convenções dos partidos. 
Preparado para atender à demanda, o diretor geral do TRE-PA, Miguel Alves, reforça que os documentos necessários devem ser entregues pelos candidatos até o fechamento dos portões, às 19h. 
“O prazo, dia 5 de julho, é para que os candidatos escolhidos em convenção dos partidos apresentem o pedido de registro, inclusive das coligações que vierem a se formar. É um prazo assinalado no calendário eleitoral expedido no ano anterior às eleições, portanto é de conhecimento de todo mundo”, esclareceu. “O Tribunal se preparou com uma estrutura física condizente com a demanda, estaremos de plantão aqui no sábado. É importante que as pessoas atentem que o horário de fechamento dos portões do TRE é às 19h”.
SEDE
Para que não haja nenhum equívoco, o diretor também reforça que a sede do TRE será o local de centralização das eleições no Estado, portanto, os documentos de todos os candidatos devem ver entregues na capital paraense, ainda que o pretenso candidato seja de outro município. Com requisitos estabelecidos em lei, os candidatos precisam ficar atentos a todas as exigências necessárias para dar início ao processo de registro.
“Há um conjunto de requisitos para apresentar e requerer esse registro de candidatos e das coligações. Esses requisitos estão expressos ou na constituição ou em leis que são editadas para reger o processo eleitoral”, explicita. “Agora o deferimento desse registro não se limita à entrega desses documentos que estão relacionados na lei porque, como ele é um processo submetido a uma decisão judicial, ele está sujeito à interferência de terceiros”. 
Registros terão deferimento mais rápido
Com a possibilidade de que terceiros – como um partido político, outro candidato ou o próprio Ministério Público – movam ações de impugnação a registros de candidatura, os pedidos são levados a julgamento antes de serem deferidos. Porém, segundo o diretor geral do TRE, Miguel Alves, neste ano a análise dos pedidos terá uma novidade.
“O rito de julgamento dos registros de candidatura tem uma alteração para esta eleição promovida aqui no âmbito do TRE do Pará. Os registros todos eram autuados, distribuídos a um relator, o relator analisava todas as condições e levava na sessão de julgamento e julgava”, introduziu.
“Para esta eleição, aquele postulante ao registro de candidatura que preencha todos os requisitos, que não tenha oposição de ninguém, que não haja nenhuma impugnação a esse pedido de registro e que o parecer do Ministério Público seja pelo deferimento, ele não será julgado numa sessão de julgamento, ele será decidido monocraticamente”.
JUIZ
Sem que seja necessário levar a julgamento, a decisão monocrática possibilitará que o juiz decida o registro, nos casos específicos, sem precisar pautar ou levar a julgamento. “Isso confere celeridade ao processo e somente aqueles que tiverem parecer desfavorável do Ministério Público ou que e que forem objeto de impugnação é que serão levados a julgamento”, explica Miguel.
“Então, o prazo que a Justiça Eleitoral tem para julgar, inclusive, os recursos de todos os registros de candidatura inicia nesse momento que as pessoas apresentam o registro no dia 5 de julho e vai até o dia 5 de agosto. Até o dia 5 de agosto a Justiça Eleitoral do Pará tem que estar com todos esses pedidos de registros decididos aqui”.