Com a perspectiva de recebimento de cerca de mil solicitações, o prazo
para a entrega dos pedidos de candidaturas no Tribunal Regional
Eleitoral do Pará encerra no próximo dia 5 de julho. O procedimento é
obrigatório para todos os que pretendem ser candidatos às eleições
estaduais que acontecem em outubro desse ano, assim como para as
coligações aprovadas nas convenções dos partidos.
Preparado para atender à demanda, o diretor geral do TRE-PA, Miguel
Alves, reforça que os documentos necessários devem ser entregues pelos
candidatos até o fechamento dos portões, às 19h.
“O prazo, dia 5 de julho, é para que os candidatos escolhidos em
convenção dos partidos apresentem o pedido de registro, inclusive das
coligações que vierem a se formar. É um prazo assinalado no calendário
eleitoral expedido no ano anterior às eleições, portanto é de
conhecimento de todo mundo”, esclareceu. “O Tribunal se preparou com uma
estrutura física condizente com a demanda, estaremos de plantão aqui no
sábado. É importante que as pessoas atentem que o horário de fechamento
dos portões do TRE é às 19h”.
SEDE
SEDE
Para que não haja nenhum equívoco, o diretor também reforça que a sede
do TRE será o local de centralização das eleições no Estado, portanto,
os documentos de todos os candidatos devem ver entregues na capital
paraense, ainda que o pretenso candidato seja de outro município. Com
requisitos estabelecidos em lei, os candidatos precisam ficar atentos a
todas as exigências necessárias para dar início ao processo de registro.
“Há um conjunto de requisitos para apresentar e requerer esse registro
de candidatos e das coligações. Esses requisitos estão expressos ou na
constituição ou em leis que são editadas para reger o processo
eleitoral”, explicita. “Agora o deferimento desse registro não se limita
à entrega desses documentos que estão relacionados na lei porque, como
ele é um processo submetido a uma decisão judicial, ele está sujeito à
interferência de terceiros”.
Registros terão deferimento mais rápido
Com a possibilidade de que terceiros – como um partido político, outro
candidato ou o próprio Ministério Público – movam ações de impugnação a
registros de candidatura, os pedidos são levados a julgamento antes de
serem deferidos. Porém, segundo o diretor geral do TRE, Miguel Alves,
neste ano a análise dos pedidos terá uma novidade.
“O rito de julgamento dos registros de candidatura tem uma alteração
para esta eleição promovida aqui no âmbito do TRE do Pará. Os registros
todos eram autuados, distribuídos a um relator, o relator analisava
todas as condições e levava na sessão de julgamento e julgava”,
introduziu.
“Para esta eleição, aquele postulante ao registro de candidatura que
preencha todos os requisitos, que não tenha oposição de ninguém, que não
haja nenhuma impugnação a esse pedido de registro e que o parecer do
Ministério Público seja pelo deferimento, ele não será julgado numa
sessão de julgamento, ele será decidido monocraticamente”.
JUIZ
JUIZ
Sem que seja necessário levar a julgamento, a decisão monocrática
possibilitará que o juiz decida o registro, nos casos específicos, sem
precisar pautar ou levar a julgamento. “Isso confere celeridade ao
processo e somente aqueles que tiverem parecer desfavorável do
Ministério Público ou que e que forem objeto de impugnação é que serão
levados a julgamento”, explica Miguel.
“Então, o prazo que a Justiça Eleitoral tem para julgar, inclusive, os
recursos de todos os registros de candidatura inicia nesse momento que
as pessoas apresentam o registro no dia 5 de julho e vai até o dia 5 de
agosto. Até o dia 5 de agosto a Justiça Eleitoral do Pará tem que estar
com todos esses pedidos de registros decididos aqui”.