Jatene é condenado pelo TRE e irá pagar multas
Governador Simão Jatene foi condenado por propaganda feita em dois outdoors
O Tribunal Regional Eleitoral do Estado
do Pará (TRE/PA) condenou ao pagamento de multas no valor total de R$
12,5 mil o governador e candidato à reeleição, Simão Jatene (PSDB), por
propaganda extemporânea, ou seja, realizada fora do período de campanha
eleitoral, no município paraense de Peixe-Boi.
A decisão do juiz auxiliar de
propaganda, Marco Antônio Lobo Castelo Branco, foi divulgada no dia 21
e, por ser monocrática, ainda, é passível de recurso para apreciação do
pleno do TRE-PA.
A ação foi impetrada pelo Ministério
Público Eleitoral e se refere à afixação de dois outdoors com fotos de
Jatene e ainda do senador Flexa Ribeiro (PSDB), com os dizeres “Dito e
feito. O povo de Peixe-Boi agradece ao governador Simão Jatene, a
realização de um sonho, a PA-242 e as pontes Rio Peixe-Boi: o Pontilhão e
a Ponte Rio Capanema. Obrigado governador!”.
Com o pedido de liminar deferido, os
citados chegaram a recorrer da decisão afirmando que não foram os
autores da instalação das placas e que como os outdoors foram retirados
dentro do prazo de 48 horas, não caberia aplicação de multa.
Mas com base em larga jurisprudência
existente sobre esse tipo de situação, o juiz entendeu que houve
“tentativa indireta ou disfarçada de obter apoio do eleitorado por
intermédio do voto” e classificou a argumentação de que os representados
“não sabiam da afixação de enormes cartazes em rodovias de grande
circulação” como “completamente inidôneo”.
VALORES
Castelo Branco, ao aplicar duas multas,
uma no valor de R$ 6,5 mil e outra no valor de R$ 6 mil com prazo de 30
dias para pagamento, deu reconhecimento parcial à denúncia do MP
Eleitoral, pois como o senador Flexa Ribeiro não é citado na frase, o
mesmo decidiu por excluí-lo da sentença.
A Coligação Todos pelo Pará (PMDB/ PT/
DEM/ PC do B/Prós/ PDT/PPL/ PTN/ PR/ PHS), que tem à frente o candidato
peemedebista ao Governo do Estado, Helder Barbalho, protocolou, durante
esta semana, representação junto ao TRE-PA contra Jatene por
descumprimento do artigo 73, inciso VI, alínea “b” da Lei nº 9.504/97,
que estabelece a vedação de publicidade institucional de atos,
programas, obras, serviços e campanhas de órgãos estaduais três meses
antes da eleição.
A resolução nº 23.404/2014, do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), estabelece a suspensão imediata da conduta
vedada e sujeitará os agentes responsáveis à multa no valor de R$
5.320,50 a R$ 106.410,00, sem prejuízo de outras sanções de caráter
constitucional, administrativo ou disciplinar fixadas pelas demais leis
vigentes no Brasil.
ENTENDIMENTO
O juiz entendeu que houve “tentativa indireta ou disfarçada de obter apoio do eleitorado por intermédio do voto”.
Fonte: Diário do Pará