O ex-ministro José Dirceu poderá cumprir pena no regime aberto por bom
comportamento e por já ter cumprido um sexto da pena à qual foi
condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão. A progressão foi
assinada nesta terça-feira (28/10) pelo ministro Roberto Barroso,
relator do processo no Supremo Tribunal Federal. Ele avaliou que o réu
atende todos os requisitos para a mudança de regime.