A sentença do Dr. José Ayrton Portela,
da Justiça Federal de Santarém, que declarou inexistir a terra indígena
que o relatório produzido pela FUNAI dá conta de uma área de 42 mil
hectares,que supostamente pertenceria a índios da etniaborari-arapium, é
um instrumento judicial fruto da coragem e da percepção do magistrado
sobre os fatos articulados nas ações ajuizadas. Para tanto, fundou sua
decisão na ausência dos requisitos indispensáveis que a Constituição
exige com o objetivo de reconhecer e demarcar terras indígenas, quais
sejam: tradicionalidade, permanência e originalidade. Esta foi a
percepção do magistrado e que deve ser respeitada por aqueles que se
sentirem prejudicados, cabendo somente, se for o caso, recorrer e não
querer atingir ou macular a conduta do juiz, que, aliás, goza do mais
alto conceito entre seus pares e advogados.