sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

DECISÃO CORAJOSA

A sentença do Dr. José Ayrton Portela, da Justiça Federal de Santarém, que declarou inexistir a terra indígena que o relatório produzido pela FUNAI dá conta de uma área de 42 mil hectares,que supostamente pertenceria a índios da etniaborari-arapium, é um instrumento judicial fruto da coragem e da percepção do magistrado sobre os fatos articulados nas ações ajuizadas. Para tanto, fundou sua decisão na ausência dos requisitos indispensáveis que a Constituição exige com o objetivo de reconhecer e demarcar terras indígenas, quais sejam: tradicionalidade, permanência e originalidade. Esta foi a percepção do magistrado e que deve ser respeitada por aqueles que se sentirem prejudicados, cabendo somente, se for o caso, recorrer e não querer atingir ou macular a conduta do juiz, que, aliás, goza do mais alto conceito entre seus pares e advogados.