sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

E-mail como prova legal

Você sabia que para o e-mail valer como prova documental e garantir a sua veracidade, o ideal é que ele tenha certificação digital emitida pela Autoridade Certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP)? Todavia, se o e-mail for impresso e juntado aos autos de processo pode também valer, fundado no princípio de que qualquer tipo de prova, desde que evidentemente verídica, tem eficácia probante.