terça-feira, 31 de março de 2015

ÉGUA! AGORA LASCOU-SE?

Igreja tem que provar que não lucra para se isentar de contribuição sindical

Com base nesse entendimento, a 7ª Turma do TST não acolheu recurso da Igreja Universal do Reino de Deus


Igreja Universal de Mato Grosso
Igreja Universal de Mato Grosso
Igrejas têm que comprovar ao Ministério do Trabalho e Emprego que não exercem atividades econômicas com fins lucrativos para se isentarem do pagamento das contribuições sindicais.
Com base nesse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso da Igreja Universal do Reino de Deus contra condenação que determinou o pagamento de R$ 3,7 milhões em contribuições ao Sindicato das Entidades Culturais Recreativas de Assistência Social de Orientação e Formação Profissional de Mato Grosso do Sul.
O débito é referente aos anos de 2003 a 2007, período em que a Universal não comprovou junto ao MTE de que não exerce atividade econômica com fins lucrativos (artigo 580 da Consolidação das Leis do Trabalho). O documento apresentado nesse sentido pela igreja se referia a 2008, posterior aos débitos cobrados no processo.