segunda-feira, 4 de maio de 2015

MPF PROCESSA 36 PESSOAS POR FRAUDE NO SEGURO DEFESO.

As oito ações apontam que os acusados apresentavam declaração falsa para ter acesso ao benefício


Fraude no Seguro Defeso
Fraude no Seguro Defeso
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou 36 pessoas à Justiça pelo recebimento ilícito do seguro desemprego de pescador artesanal no município de Novo Repartimento, sudeste paraense. Ajuizadas neste mês, as oito ações apontam que, para ter acesso ao benefício pago aos indivíduos que têm na pesca artesanal a única fonte de renda, os acusados apresentavam declaração falsa ao Ministério do Trabalho e Emprego.
O benefício, uma assistência financeira no valor de um salário mínimo que os pescadores artesanais recebem no período do defeso, foi pago de forma ilícita aos 36 denunciados entre os anos de 2005 e 2010. No entanto, nenhum deles exercia a profissão de pescador e a maior parte dos acusados possuía vínculo empregatício com a prefeitura de Novo Repartimento.
O procurador da República Luiz Eduardo de Souza Smaniotto acusa o grupo da prática de estelionato contra programa de benefício social (artigo 171, parágrafo 3º, do Código Penal), crime que pode ser punido com até seis anos e oito meses de reclusão.
JUSTIÇA ORDENA PROSSEGUIMENTO DE DEMARCAÇÃO DE TERRA MUNDURUKU
Paralisação da demarcação foi provocada pelo projeto da barragem de São Luiz do Tapajós, que, se for mesmo construída. alagará a terra Sawré Muybu
A Justiça Federal ordenou que a Fundação Nacional do Índio (Funai) dê prosseguimento, no prazo de 15 dias, à demarcação da Terra Indígena Sawré Muybu, onde vivem índios Munduruku, no sudoeste do Pará. A ordem está em sentença do juiz Ilan Presser, de Itaituba e obriga também a Funai a pagar indenização por danos aos Munduruku, pela demora no processo demarcatório.
O relatório que delimita o território está pronto desde 2013 mas foi engavetado por pressão de setores do governo que planejam o construir um complexo barrageiro no Tapajós. Uma das usinas, São Luiz do Tapajós, se construída alagaria parcialmente as terras. “Não se pode ignorar que a possibilidade de construção iminente, da Usina de São Luiz do Tapajós – segundo estudos de viabilidade do empreendimento – evidencia que uma parte considerável da TI SAWRÈ MUYBU seria suprimida em razão do alagamento. Estima-se que cerca de 7% da área da TI seria alagada, o que é incompatível com o arcabouço jurídico de normas, constitucionais e legais, de direito interno e internacional, protetivas dos povos indígenas”.
Para o juiz, a Funai deve dar imediatamente seguimento à demarcação pois, “do contrário, a publicação futura pode se tornar mera formalidade, destituída de qualquer valor prático. Isso porque as intervenções antrópicas na área, como a atuação de madeireiros, garimpeiros e, principalmente, a futura construção da usina São Luiz do Tapajós solaparão inexoravelmente os direitos originários da etnia Munduruku pelo fato consumado”.
A Funai chegou a alegar no processo que teria priorizado demarcações em outras regiões do Brasil e que por isso não prosseguiu a demarcação da Sawré Muybu. “A inversão da ordem natural das coisas resta patente ao se verificar que, para demarcar a prioridade governamental são as regiões centro-sul, sudeste e nordeste, mas à construção de pungentes empreendimentos hidrelétricos, como a UHE São Luiz do Tapajós, a prioridade é a região norte, mesmo que para tanto seja necessário alagar territórios”.
De acordo com a sentença, as providências devem ser imediatas porque se não houver proteção ao território, o quadro de ameaças e dano cultura deve se agravar, com risco concreto de desagregação da etnia Munduruku.
A Funai deve pagar R$ 20 mil pelos danos já provocados pela demora na demarcação, a serem revertidos em políticas públicas para os Munduruku. E dentro de 15 dias deve publicar no Diário Oficial da União o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) da Terra Indígena Sawré Muybu. Ainda cabe recurso da decisão, mas a partir da notificação da Funai, o prazo começa a contar.
O processo tramita na Vara Federal de Itaituba com o número 1258-05.2014.4.01.3908
Fonte: Ascom/MPF