segunda-feira, 31 de agosto de 2015

JUSTIÇA X DETRAN

Justiça determina que Estado conclua obras na Ciretran de Santarém

Situação caótica do prédio da Ciretran foi relatada pelos próprios servidores ao MPE


Parte do telhado caiu e atingiu uma pessoa, causando interdição do prédio
Parte do telhado caiu e atingiu uma pessoa, causando interdição do prédio
Em liminar concedida a pedido do Ministério Público de Santarém em Ação Civil Pública, a justiça determinou ao Estado do Pará que retome a reforma do prédio da Ciretran/Santarém e conclua a obra em 60 dias. A decisão é da juíza da 6ª Vara Cível, que concedeu os demais pedidos do MP, todos relacionados à precária situação do prédio e da prestação de serviços. A multa é de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.
A decisão é de 24 de agosto e os prazos contam a partir da intimação do Estado. O MP ajuizou a ação em janeiro deste ano. A situação se agravou e levou um grupo de servidores do Detran a reunir com a 9ª promotoria de justiça de Direitos Constitucionais no dia 20 de agosto, para denunciar as péssimas condições de trabalho, que levaram até um servidor portador de necessidades especiais a precisar de atendimento médico devido ao calor excessivo.
Na decisão, a juíza Karisse Assad ressalta a “gravidade da situação em que se encontra a estrutura física e prestacional de serviço”. O Estado, ao justificar-se pela paralisação das obras, alega que a empresa vencedora da licitação descumpriu o contrato. Porém, diz a decisão, “não pode o Órgão Estadual justificar o estado em que se encontra o serviço prestado, sendo sua responsabilidade a fiscalização do cumprimento do contrato”.
DETERMINAÇÕES: As medidas liminares requeridas pelo MP foram deferidas, considerando os riscos aos usuários, tais como: insuficiência ou inadequação de banheiros, temperaturas elevadas, teto deteriorado, falta de estacionamento, insuficiência de servidores, equipamentos lentos e outros.
Sob pena de multa de R$ 1 milhão em caso de descumprimento, deve o Estado retomar as obras e concluir em 60 dias; no mesmo prazo, apresentar estudo técnico que indique se o atual prédio tem possibilidade de abrigar todos os serviços ou se é necessário desmembrar ou realocar para outros prédios. Não havendo possibilidade de funcionamento de todos os serviços, que apresentem informações para a readequação em novo espaço.