
O vereador e coordenador do Grupo do Bem, PAULO GASOLINA, entregou hoje pela parte da manhã, dia 24 de agosto, às 9hs, ao vereador Ronan Liberal Jr, um projeto de lei de sua autoria, que dispõe sobre: "A criação do programa de preservação, revitalização e tombamento dos campos de futebol peladeiros, puramente amador, no Município de Santarém - Estado do Pará."
PROJETO DE LEI ABAIXO NA ÍNTEGRA.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA
MUNICIPAL DE SANTARÉM
Avenida Dr. Anysio Chaves, 1001.
CEP. 68.030.290 - SANTARÉM-PARÁ
Projeto de Lei
Nº. /2015
EMENTA: Autoriza o
Executivo a criar o programa de preservação, revitalização e tombamento dos
Campos de Futebol peladeiros, puramente amador, no município de Santarém –
Estado do Pará.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM faz saber
que aprovou a seguinte proposta de lei:
Art. 1
- O
Poder Executivo fica autorizado a criar o programa de preservação,
revitalização e tombamento dos Campos de Futebol de Bairros e interior no
Município de Santarém.
Art. 2 -
Será criada a Comissão Gestora do Programa, formada por membros do Executivo
legislativo, órgão afins e imprensa esportiva, e representantes de associações
de bairros e clubes de futebol amador, de acordo com o decreto regulamentador,
para fiscalizar o programa de manutenção e preservação de espaços públicos que
se destinam a pratica do futebol amador em nossa cidade.
Art. 3 -
Fica proibida a edificação e construção no perímetro dos campos que forem tombados, ou que virão a ser construídos.
Parágrafo Único
– Se houver necessidade do uso da referida área, por parte do Executivo
Municipal, para outros fins; que seja prontamente destinado outro espaço de
mesmas proporções, dentro da própria coletividade, para os propósitos da
presente iniciativa.
Art. 4
- Será elaborado um mapeamento com a localização e descrição de todo; os campos
de futebol ainda existentes nos bairros da cidade e no interior com valor
histórico e cultural para a cidade de Santarém, para adentrarem ao programa de
preservação.
Art. 5
– Esta lei será regulamentada no prazo de 180 (cento e oitenta)dias.
Art. 6 – Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Plenário da
câmara Municipal de Santarém, em de
agosto de 2015.
RONAN LIBERAL JR.
Vereador- PMDB
JUSTIFICATIVA
O objetivo da presente iniciativa popular e de ter a prevenção da
cultura e dos poucos espaços de socialização educacional que ainda restam na
cidade. É fato que esses campos são locais
de convivência sadia e que muitos jovens encontram no futebol a alegria
que as vezes a vida lhe cobra, que quem pratica esportes comumente deixa de
lado drogas e tantos outros mecanismos sedutores da sociedade.
Ademais, os campos de futebol de bairros e várzea foram à gênese
de diversos craques e, portanto, sua manutenção deve continuar servindo de
incentivo e exemplo a outros centenas
de jovens, que aos poucos ficam sem espaço para a pratica esportiva com a
evolução e demanda habitacional, pois esporte e educação pessoal andam lado a
lado.
Plenário da Câmara Municipal de Santarém, em de agosto de 2015
RONAN LIBERAL JR.
Vereador- PMDB
Autor original: Vereador Paulo Gasolina