segunda-feira, 24 de agosto de 2015

PROJETO DE LEI - CRIA ESPAÇO DE PRESERVAÇÃO, REVITALIZAÇÃO E TOMBAMENTOS DOS CAMPOS PELADEIROS DA CIDADE DE SANTARÉM ( AMADOR)




O vereador e coordenador do Grupo do Bem, PAULO GASOLINA, entregou hoje pela parte da manhã, dia 24 de agosto, às 9hs, ao vereador Ronan Liberal Jr, um projeto de lei de sua autoria, que dispõe sobre: "A criação do programa de preservação, revitalização e tombamento dos campos de futebol peladeiros, puramente amador, no Município de Santarém - Estado do Pará."









PROJETO DE LEI ABAIXO NA ÍNTEGRA.



PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
Avenida Dr. Anysio Chaves, 1001.
CEP. 68.030.290 - SANTARÉM-PARÁ

Projeto de Lei Nº.             /2015
EMENTA: Autoriza o Executivo a criar o programa de preservação, revitalização e tombamento dos Campos de Futebol peladeiros, puramente amador, no município de Santarém – Estado do Pará.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM faz saber que aprovou a seguinte proposta de lei:


Art. 1 - O Poder Executivo fica autorizado a criar o programa de preservação, revitalização e tombamento dos Campos de Futebol de Bairros e interior no Município de Santarém.

Art. 2 - Será criada a Comissão Gestora do Programa, formada por membros do Executivo legislativo, órgão afins e imprensa esportiva, e representantes de associações de bairros e clubes de futebol amador, de acordo com o decreto regulamentador, para fiscalizar o programa de manutenção e preservação de espaços públicos que se destinam a pratica do futebol amador em nossa cidade.

Art. 3 - Fica proibida a edificação e construção no perímetro dos campos que forem  tombados, ou que virão a ser construídos.

Parágrafo Único – Se houver necessidade do uso da referida área, por parte do Executivo Municipal, para outros fins; que seja prontamente destinado outro espaço de mesmas proporções, dentro da própria coletividade, para os propósitos da presente iniciativa.

Art. 4 - Será elaborado um mapeamento com a localização e descrição de todo; os campos de futebol ainda existentes nos bairros da cidade e no interior com valor histórico e cultural para a cidade de Santarém, para adentrarem ao programa de preservação.
  
Art. 5 – Esta lei será regulamentada no prazo de 180 (cento e oitenta)dias.

 Art. 6Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, Plenário da câmara Municipal de Santarém, em       de agosto de 2015.

RONAN LIBERAL JR.
Vereador- PMDB



JUSTIFICATIVA


O objetivo da presente iniciativa popular e de ter a prevenção da cultura e dos poucos espaços de socialização educacional que ainda restam na cidade. É fato que esses campos são locais  de convivência sadia e que muitos jovens encontram no futebol a alegria que as vezes a vida lhe cobra, que quem pratica esportes comumente deixa de lado drogas e tantos outros mecanismos sedutores da sociedade.

Ademais, os campos de futebol de bairros e várzea foram à gênese de diversos craques e, portanto, sua manutenção deve continuar servindo de incentivo e exemplo a outros centenas de jovens, que aos poucos ficam sem espaço para a pratica esportiva com a evolução e demanda habitacional, pois esporte e educação pessoal andam lado a lado.


Plenário da Câmara Municipal de Santarém, em      de agosto de 2015


RONAN LIBERAL JR.

Vereador- PMDB

Autor original: Vereador Paulo Gasolina