quarta-feira, 19 de agosto de 2015

Salvo pelo gongo...

Idade faz Supremo livrar Jader Barbalho de acusação de peculato


O senador Jader Barbalho (PMDB-PA)
Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram arquivar uma ação penal que era movida contra o senador Jader Barbalho (PMDB-PA). A decisão foi tomada por unanimidade pelos ministros após parecer do Ministério Público Federal, que argumentou a extinção da punibilidade devido à prescrição do crime.

O senador era acusado de peculato por uma desapropriação de terras realizada em 1988, quando ocupava o cargo de ministro da reforma e do desenvolvimento agrário. Na denúncia apresentada ao Supremo, o Ministério Público argumentava que a desapropriação de um imóvel denominado Vila Amazônia teve indenização ampliada "indevidamente".

"É uma situação jurídica em que salta aos olhos a prescrição da pretensão punitiva, e o parecer do titular da ação penal é nesse sentido", afirmou o relator do caso na Primeira Turma, o ministro Marco Aurélio Mello. O relator foi seguido por Luiz Fux, revisor do caso, e pelos ministros Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.