Justiça determina retirada imediata de ocupações irregulares dentro da APA Alter do Chão
MPE denunciou ocupações irregulares às margens do Igarapé Cuicuera até o Lago Verde
A juíza de direito Karise Assad, da 6ª
Vara Cível e Empresarial de Santarém, julgou procedente Ação Civil
Pública do Ministério Público Estadual (MPE), que relatou a existência
de ocupações irregulares às margens do Igarapé Cuicuera até as margens
do Lago Verde, ambas situadas em Área de Preservação Permanente (APP) e
dentro de Área de Proteção Ambiental em Alter do Chão.
Na Ação, o MPE relatou que foram abertas ruas, com os terrenos sendo demarcados e ocupados de forma ilegal às margens do igarapé. O Município de Santarém, por meio da Secretaria de Meio Ambiente (Semma), informou estar ciente das ocupações irregulares e apresentou documentos que demonstraram as providências tomadas junto às autoridades policiais, a fim de que fossem retiradas as construções irregulares.
A Justiça afirmou que há ocupação humana, com construções e habitação irregulares em Área de Preservação Ambiental (APA), sendo papel do Judiciário determinar a imediata desocupação das áreas, com a demolição das construções e reposição ao estado anterior. Foi determinado, também, o cumprimento da ordem judicial no prazo de cinco dias, e em caso de descumprimento, deverá incidir multa no valor de R$ 10.000,00 por dia de descumprimento.
Também serão intimados e citados nos autos do processo: Silas da Silva Soares, Francisco Epitacio Arruda da Silva, Josimar Sousa, Elias Cunha de Sousa e Aline Geovana Costa Soares, para que cumpram a decisão e contestem, se quiserem, o pedido, sob pena de revelia e confissão, destacando as advertências dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil.
Na Ação, o MPE relatou que foram abertas ruas, com os terrenos sendo demarcados e ocupados de forma ilegal às margens do igarapé. O Município de Santarém, por meio da Secretaria de Meio Ambiente (Semma), informou estar ciente das ocupações irregulares e apresentou documentos que demonstraram as providências tomadas junto às autoridades policiais, a fim de que fossem retiradas as construções irregulares.
A Justiça afirmou que há ocupação humana, com construções e habitação irregulares em Área de Preservação Ambiental (APA), sendo papel do Judiciário determinar a imediata desocupação das áreas, com a demolição das construções e reposição ao estado anterior. Foi determinado, também, o cumprimento da ordem judicial no prazo de cinco dias, e em caso de descumprimento, deverá incidir multa no valor de R$ 10.000,00 por dia de descumprimento.
Também serão intimados e citados nos autos do processo: Silas da Silva Soares, Francisco Epitacio Arruda da Silva, Josimar Sousa, Elias Cunha de Sousa e Aline Geovana Costa Soares, para que cumpram a decisão e contestem, se quiserem, o pedido, sob pena de revelia e confissão, destacando as advertências dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil.