terça-feira, 15 de setembro de 2015

JUSTIÇA DETERMINA RETIRADA DE INVASORES

Justiça determina retirada imediata de ocupações irregulares dentro da APA Alter do Chão

MPE denunciou ocupações irregulares às margens do Igarapé Cuicuera até o Lago Verde


Áreas de proteção invadidas em Alter do Chão
Áreas de proteção invadidas em Alter do Chão
A juíza de direito Karise Assad, da 6ª Vara Cível e Empresarial de Santarém, julgou procedente Ação Civil Pública do Ministério Público Estadual (MPE), que relatou a existência de ocupações irregulares às margens do Igarapé Cuicuera até as margens do Lago Verde, ambas situadas em Área de Preservação Permanente (APP) e dentro de Área de Proteção Ambiental em Alter do Chão.
Na Ação, o MPE relatou que foram abertas ruas, com os terrenos sendo demarcados e ocupados de forma ilegal às margens do igarapé. O Município de Santarém, por meio da Secretaria de Meio Ambiente (Semma), informou estar ciente das ocupações irregulares e apresentou documentos que demonstraram as providências tomadas junto às autoridades policiais, a fim de que fossem retiradas as construções irregulares.
A Justiça afirmou que há ocupação humana, com construções e habitação irregulares em Área de Preservação Ambiental (APA), sendo papel do Judiciário determinar a imediata desocupação das áreas, com a demolição das construções e reposição ao estado anterior. Foi determinado, também, o cumprimento da ordem judicial no prazo de cinco dias, e em caso de descumprimento, deverá incidir multa no valor de R$ 10.000,00 por dia de descumprimento.
Também serão intimados e citados nos autos do processo: Silas da Silva Soares, Francisco Epitacio Arruda da Silva, Josimar Sousa, Elias Cunha de Sousa e Aline Geovana Costa Soares, para que cumpram a decisão e contestem, se quiserem, o pedido, sob pena de revelia e confissão, destacando as advertências dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil.