JUSTIÇA NEGA MANDADO DE SEGURANÇA PARA DEVOLUÇÃO DE SOM
AUTOMOTIVO E REAFIRMA COMPETÊNCIA DA SEMMA PARA ATUAR CONTRA ILÍCITOS
AMBIENTAIS
A juíza de direito Karla Cristiane Sampaio Nunes, da 6ª Vara Cível e
Empresarial de Santarém, julgou improcedente mandado de segurança
impetrado por E.J.A.Vieira – ME contra a Secretaria Municipal de Meio
Ambiente (Semma), diante da apreensão de equipamento de som por infração
a normas relativas referentes ao Código Municipal Ambiental.
Na decisão, foi verificada ocorrência de prática de crime ambiental de
autoria do impetrante, diante da fiscalização dos agentes municipais de
Meio Ambiente que lavraram auto de infração, de acordo com o artigo 154,
V, do Código Ambiental de Santarém.
A defesa de E.J.A Vieira – ME alegou que o confisco do som automotivo,
pela administração pública municipal, configurou-se abuso de poder, em
face do direito à propriedade. Para a Justiça: “o Município de Santarém
possui competência legislativa concorrente com a União, quando trata-se
de matérias relativas à proteção do Meio Ambiente, conforme se depreende
dos artigos 24 e 30 da Carta Magna”.