PATERNIDADE DE 20 DIAS? ENTENDA A MUDANÇA NA LEI
A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que aumenta a licença-paternidade de cinco
para 20 dias. Mas nem todos os trabalhadores têm direito ao período maior.
A medida foi publicada nesta quarta-feira (9) no Diário
Oficial, e já está valendo. Entenda o que mudou.
O que muda?
Agora a licença-paternidade passa de cinco para vinte dias.
Mas, para ter direito ao período ampliado, a empresa em que o pai trabalha precisa
estar vinculada ao Programa
Empresa Cidadã, do governo.
Se a empresa não fizer parte do programa, o pai tem direito
a cinco dias apenas.
Todos os pais têm
direito a 20 dias?
Não. Apenas os funcionários de empresas que fazem parte do
Programa Empresa Cidadã.
O que é o Programa
Empresa Cidadã?
O Empresa
Cidadã é um programa do governo. Ele foi criado em 2008, e já dava isenção
de impostos para empresas que aceitem aumentar de quatro para seis meses a
licença-maternidade de suas funcionárias.
A ampliação vale para
quem adota?
Sim. Homens que adotarem filhos poderão ter a licença
ampliada. Isso já valia para as mães.
Quais são as
obrigações dos pais?
Para ter o benefício, o pai deve comprovar participação em
"programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável".
Mas o texto não dá detalhes sobre quais seriam esses programas ou atividades.
Além disso, durante a licença, os pais não podem
exercer nenhum trabalho remunerado, ou perdem o direito.
Como a empresa pode
entrar no programa?
Para entrar no Programa Empresa Cidadã, a empresa deve se
inscrever no site da Receita Federal: http://zip.net/bds0RW (endereço encurtado e seguro).