sábado, 23 de abril de 2016
Traição indenizável
– Muito cuidado as casadas que
traem seus maridos. Uma mulher foi condenada pelo Tribunal de Justiça de
Minas Gerais a indenizar o ex-marido em R$ 10 mil por omitir que ele
não era o pai biológico dos seus dois filhos. O homem descobriu por
exames de DNA que os dois filhos nascidos durante o casamento não eram
dele e entrou com uma ação pedindo indenização por danos morais. O
pedido foi aceito pelo juiz no primeiro julgamento, mas a mulher
recorreu da decisão. A mulher disse à Justiça que não escondeu o
adultério e que o ex-marido sabia que não era pai biológico das duas
crianças. Ela disse ao juiz que contou ao ex-marido, antes do casamento,
que a gravidez do primeiro filho ocorreu quando eles ainda namoravam.