sábado, 23 de abril de 2016

Traição indenizável

 – Muito cuidado as casadas que traem seus maridos. Uma mulher foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais a indenizar o ex-marido em R$ 10 mil por omitir que ele não era o pai biológico dos seus dois filhos. O homem descobriu por exames de DNA que os dois filhos nascidos durante o casamento não eram dele e entrou com uma ação pedindo indenização por danos morais. O pedido foi aceito pelo juiz no primeiro julgamento, mas a mulher recorreu da decisão. A mulher disse à Justiça que não escondeu o adultério e que o ex-marido sabia que não era pai biológico das duas crianças. Ela disse ao juiz que contou ao ex-marido, antes do casamento, que a gravidez do primeiro filho ocorreu quando eles ainda namoravam.