MPF recomenda que Prefeitura faça visitas in loco aos beneficiários
MPF fez recomendação para que a Prefeitura faça visitas in loco aos beneficiários
Em Santarém, oeste do Pará, passa de 3,3
milhões de reais o montante de recursos pagos a ‘cadastros suspeitos’
de não cumprirem os requisitos econômicos, estabelecidos pelo Governo
Federal, para recebimento do benefício do Programa Bolsa Família.
O diagnóstico foi realizado pelo
Ministério Público Federal (MPF), por meio da análise de informações de
bancos de dados disponibilizados por órgãos públicos. Dados foram
sistematizados e referem-se ao período de três anos, – de 2013 a 2016.
No município de Santarém, a ferramenta disponibilizada com as
informações, demonstra que foram identificados 937 cadastros no Bolsa
Família que podem conter irregularidades.
O que chama a atenção é fato de que do
total citado acima, 92,62% são cadastros cujo beneficiário tem ligação
com empresas, que foram categorizados pelo MPF de ‘Empresários’, que
incluiu nesse grupo tanto os titulares do benefício, quanto aqueles que
integram seu clã familiar, cujos CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou NIS
(Número de Inscrição Social) utilizados no cadastro do programa estão
vinculados a um ou mais CNPJs (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica),
indicando que são pessoas proprietárias ou responsáveis por empresas.
Diante do cenário de fraude, o órgão
expediu para Prefeitura de Santarém, recomendação, com prazo de no
máximo 120 dias para que o Prefeito Alexandre Von informe o número de
irregularidades confirmadas e de benefícios cancelados.
ENTENDA O CASO: O
Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendações a todas as
prefeituras do Pará para que realizem visitas domiciliares a 23.833
beneficiários do programa Bolsa Família suspeitos de não cumprir os
requisitos econômicos estabelecidos pelo Governo Federal para
recebimento do benefício.
Segundo o Raio-X Bolsa Família, projeto
de iniciativa do MPF, de 2013 a maio de 2016 os pagamentos a perfis
suspeitos de irregularidades totalizam R$ 95,9 milhões no Estado.
No Brasil todo, o projeto coordenado
pelas Câmaras Criminal e de Combate à Corrupção do MPF identificou mais
de 912 mil beneficiários suspeitos de irregularidades em 4.703
municípios, o que pode ter causado prejuízos aos cofres públicos de mais
de R$ 3,32 bilhões.
As recomendações foram expedidas em todo
o país no período de julho a setembro deste ano, com prazo de 60 a 120
dias para que os gestores municipais informassem o número de
irregularidades confirmadas e de benefícios cancelados. As respostas às
recomendações ainda estão sendo recebidas e processadas pelo MPF.
Os casos suspeitos foram identificados
por meio de ferramenta de inteligência desenvolvida pelo Ministério
Público Federal a partir do cruzamento de dados públicos fornecidos pelo
próprio Governo Federal, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pela
Receita Federal e pelos Tribunais de Contas estaduais e municipais.
Dados – O diagnóstico apontou grupos de
beneficiários com indicativos de renda incompatíveis com o perfil de
pobreza ou extrema pobreza exigido pelas normas do programa. Os perfis
suspeitos foram classificados em cinco grupos: falecidos; servidores
públicos com clã familiar de até quatro pessoas; empresários; doadores
de campanha; e servidores doadores de campanha (independentemente do
número de membros do clã familiar).
O projeto do MPF analisou todos os
valores pagos pelo Bolsa Família no período de 2013 a maio de 2016.
Nesse ciclo, o programa pagou aos 21,4 milhões de beneficiários R$ 86,1
bilhões. Desse total de beneficiários, 874.115 foram considerados
suspeitos.
O valor pago a perfis suspeitos foi de
R$ 3,3 bilhões, sendo R$ 2,03 bilhões pagos a empresários; R$ 1,23
bilhões a servidores públicos com clã familiar de até quatro pessoas; R$
25,97 milhões pagos a beneficiários falecidos; R$ 11,89 milhões a
doadores de campanhas que doaram valores superiores ao benefício
recebido; R$ 11,48 milhões a servidores públicos doadores de campanha
(independentemente do valor da doação).
O MPF classificou estados e o Distrito
Federal de acordo com o percentual de recursos pagos a perfis suspeitos,
considerando o valor total recebido por aquela unidade. O estado com
maior incidência percentual de perfis suspeitos foi Roraima, com 8,89%
de recursos do programa pagos a perfis suspeitos. Já o estado do Pará
apresentou o menor percentual de perfis suspeitos com relação ao total
de recursos pagos pelo programa (1,62%).
Ainda de acordo com a análise do MPF,
apenas 31 cidades não apresentaram indícios de pagamento suspeito. O Rio
Grande do Sul é o estado com maior número de municípios para os quais
não foram detectados indícios de irregularidade (com 20 municípios na
lista), seguido de Santa Catarina (com seis), São Paulo (com três) e
Minas Gerais (com dois).
Providências – Em 23 de
maio, o MPF enviou comunicado à Secretaria Nacional de Renda e
Cidadania (Senarc) no qual concedia prazo de 30 dias para que órgão
informasse as providências adotadas diante de inconsistências
identificadas em pagamentos e perfis dos beneficiários do Programa Bolsa
Família. Após o comunicado, membros do MPF participaram, em 2 de junho,
de reunião no Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário para
discutir os problemas. Na ocasião, foram recebidos pelo ministro do
MDSA, Osmar Terra, pelo secretário executivo Alberto Beltrame e pela
equipe responsável pelo Bolsa Família.
Por meio de portaria publicada em 22 de
junho, foi instituído Grupo de Trabalho formado por várias instituições,
com a finalidade de sugerir o aperfeiçoamento de rotinas de verificação
de inconsistências e a qualificação das bases de dados do Ministério do
Desenvolvimento Social e Agrário. A convite do MDSA, o MPF não só expôs
a metodologia de investigação utilizada no projeto Raio-X Bolsa
Família, como também colheu sugestões para a melhoria de atuação futura.
O aprimoramento dos mecanismos de
controle do programa implementado pelo MDSA resultou, segundo anunciado
pelo próprio Governo Federal, no cancelamento de 469 mil benefícios e no
bloqueio de outros 654 mil. Em todos os casos, foi constatado que a
renda das famílias era superior à exigida para ingresso e permanência no
programa.
PERFIS DE BENEFICIÁRIOS CONSIDERADOS SUSPEITOS:
1) Falecidos – Estão nesse grupo os titulares (recebedores) de
benefícios do programa Bolsa Família cujos CPF (Cadastro de Pessoa
Física) ou NIS (Número de Inscrição Social) utilizados no cadastro foram
identificados como pertencentes a cidadãos falecidos. A recomendação do
MPF nesses casos é para que a prefeitura verifique, inclusive com
visita local às famílias feita pelas prefeituras, se houve algum
equívoco no momento do cadastro e se o recebedor do benefício de fato
está vivo; 2) Servidores Públicos com clã familiar de até quatro pessoas
– Integram esse grupo tanto os titulares do benefício, quanto aqueles
que integram seu clã familiar, que são servidores públicos federais,
estaduais ou municipais. A condição de servidor, por si só, não impede
que o cidadão se enquadre no perfil econômico exigido pelo programa para
a concessão do benefício. Contudo, como a Administração Pública não
pode pagar a qualquer servidor vencimento inferior ao salário mínimo,
tendo o beneficiário declarado ter família com menos de quatro pessoas,
conforme já apurado também pela ferramenta, o MPF entende que esses
cadastros merecem ser revisados, com visitas prévia às famílias; 3)
Doadores de campanha eleitoral (Doação maior que benefício) – Estão
agrupados nesta categoria tanto os titulares do benefício, quanto
aqueles que integram seu clã familiar, que aparecem, segundo dados do
TSE, como doadores de campanha no mesmo exercício em que receberam o
benefício do Governo Federal. Assim como no caso dos beneficiários
servidores, o fato de ser um doador não significa, por si só, que o
beneficiário está em situação irregular ou não cumpre os requisitos de
capacidade econômica exigidos para o recebimento do benefício. No
entanto, quando o valor doado supera o valor recebido a título de Bolsa
Família, é possível inferir que o beneficiário não precisa do dinheiro
para sua subsistência. Daí a necessidade de revisão dos cadastros de
beneficiários nessa condição, precedida de visita pela prefeitura; 4)
Empresários – Foram incluídos nesse grupo tanto os titulares do
benefício, quanto aqueles que integram seu clã familiar, cujos CPF
(Cadastro de Pessoa Física) ou NIS (Número de Inscrição Social)
utilizados no cadastro do programa estão vinculados a um ou mais CNPJs
(Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), indicando que são pessoas
proprietárias ou responsáveis por empresas.O MPF não descarta a
possibilidade de haver pequenos empresários que atendam aos requisitos
de hipossuficiência (pobreza ou extrema pobreza) exigidos pelo programa
para a concessão do benefício, mas entende que, em tese, esses seriam
poucos casos. A revisão cuidadosa do cadastro desses beneficiários, com
visitas prévia pela prefeitura, torna-se necessária para um melhor
controle do programa; e 5) Servidores doadores de campanha – Compõem
este grupo tanto os titulares do benefício quanto aqueles que integram o
clã familiar informado que são, simultaneamente, servidores públicos
(federais, estaduais ou municipais) e doadores de campanhas eleitorais,
independentemente do valor doado.(Com informações do MPF).
Por: Edmundo Baía Júnior