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Para fazer com
justiça, o Prefeito Nélio Aguiar determinou que a Secretaria de Gestão,
Orçamento e Finanças, elabore um Decreto estabelecendo normas legais de
cálculo do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) para resolver o
impasse criado na administração anterior que, de forma arbitrária e
atendendo orientação jurídica da Procuradoria Fiscal, estabelecia como
base de cálculo do ITBI um valor astronômico das terras nuas e de suas
acessões (edificações). E assim agia com base num projeto de lei sem
qualquer valor jurídico. Agora, com a determinação do Prefeito e em
estudo conjunto com a Coordenadoria dos Auditores Fiscais do Município
será elaborado este Decreto que obedecerá aos parâmetros de justiça com
legalidade. Feito isso, com brevidade serão destravados os procedimentos
de transferência de bens imóveis no Município. Haverá celeridade sem
excesso de exação.