
A Justiça do Estado do Pará, por meio do
Juiz de Direito Rafael Grehs, julgou improcedente a Ação de Indenização
por ato ilícito com correspondentes danos morais, ajuizada por Sônia
Maria Saraiva dos Santos, no ano de 2009, contra o Jornal O Impacto,
João Humberto Afonso, Paulo Miguel Jambers e Clóvis Rogério Casagrande.
Sônia Maria relatou na ação, que ao ter
seu nome inserido em matérias do Jornal O Impacto, resultou em sérios
problemas com sua imagem. Alegou que as reportagens não repercutiam a
verdade e que as matérias mencionadas lhe causaram grave
constrangimento. Asseverou ser bacharel em direito, sendo que nas
publicações fora mencionado que a autora se apresentava e se intitulava
como advogada. Em seu depoimento à Justiça, relatou ter prestado
serviços administrativos, junto à Receita Federal, para os réus Paulo
Miguel Jambers e João Humberto Afonso, pelo valor de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais). Para ela, tal publicação almejaria uma reparação,
pelos danos morais supostamente ocorridos, no valor de R$ 1.200.000,00
(um milhão e duzentos mil reais).
Em sua decisão o magistrado falou da
importância do trabalho da imprensa em realizar denúncias, deixando a
população bem informada a cerca dos problemas que tem impacto direto no
dia a dia da população.
“No caso em tela não vislumbro que os
réus tenham agido com culpa capaz de ensejar indenização por danos
morais […] Registra-se que no Estado Democrático de Direito a liberdade
de imprensa é basilar à democracia e não há, nos autos, provas que os
réus tenham agido com má-fé ou que tenham interesse de macular a honra
da autora. Apenas fora dada publicidade ao ocorrido”, expôs o Juiz,
acrescentado: “Cabe frisar, também, que a demanda almeja, nitidamente,
um locupletamento ilícito da autora, visto que o valor da causa atinge
estratosférico R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) em total
dissonância com a jurisprudência pátria, evidenciando a nítida
banalização dos danos morais como forma de enriquecimento indevido”.
Dr. Rafael Grehs condenou Sônia Maria ao
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no valor de
10% do valor da causa.
DENÚNCIA: No mês de
janeiro de 2009, o Jornal O Impacto divulgou matéria sobre denúncia
realizada contra Sônia Maria Saraiva dos Santos, que segundo os
denunciantes, se passou por advogada, e com isso obteve rendimentos em
torno de 300 mil reais das vítimas.
EM DEFESA DA POPULAÇÃO:
Mais uma vez a Justiça reconheceu e defendeu a missão da imprensa, em
especial do Jornal O Impacto que nunca abriu mão do direito de liberdade
de imprensa, e através de um trabalho sério, dedica-se em deixar bem
informado os leitores.
No inicio do ano, a Justiça Estadual
julgou improcedente outro processo contra um dos jornais mais lidos do
estado do Pará. No dia 10 de janeiro, em sentença referente a um
processo de 2010, no qual um Policial Militar, Rinaldo Travasso de
Sousa, acionou o judiciário por meio de uma Ação de Indenização por
danos morais, o magistrado concedeu sentença favorável ao Jornal O
Impacto e à sua equipe.
No dia 23 de outubro de 2009, em matéria
elaborada pelo repórter Carlos Cruz e também em alguns tópicos da
coluna Bocão, assinada por Emanuel Rocha, o Jornal O Impacto, o mais
lido na região oeste do Pará, destacou uma ação policial na qual o
militar Rinaldo Travasso de Sousa utilizou-se de procedimento truculento
ao tentar realizar a apreensão de uma motocicleta que se encontrava
estacionada em frente à sede do jornal.
As circunstâncias e forma que o policial
agiu, chamou atenção da equipe de reportagem, e como sempre, na defesa
da sociedade, denunciou o caso. De acordo com testemunhas, a suspeita
era que o PM estava em serviço ostensivo, porém, atendendo interesses
particulares, já que não apresentou qualquer tipo de ordem judicial para
realizar apreensão da motocicleta.
Na sentença o magistrado cita: “Em
verdade parece plausível a tese da defesa de que a motocicleta, a qual
gerou toda a celeuma, pertencia a alguém ligado à Polícia Militar e esta
foi até o local para resolver a pendência contratual, tarefa que não
lhe compete. Sendo assim, os policiais militares não poderiam ter agido
ao arrepio da lei. Devem, pelo contrário, dar exemplo aos demais membros
da sociedade”.
A serviço da informação, o Jornal O
Impacto tem entre seu papel, assim como toda imprensa, divulgar as
injustiças, conforme o caso em questão, em defesa de uma sociedade mais
justa e solidária.
“Contudo, a crítica jornalística foi
veemente; mas não desleal a passo de ensejar danos morais. Tenho que
diante da conjuntura fática existente nos autos não restou comprovada a
tipicidade para reparação civil. Registra-se que no Estado Democrático
de Direito, mesmo considerando a liberdade de imprensa, que na verdade, é
basilar na democracia”, destacou o magistrado, em trecho de sua
decisão, concluindo da seguinte forma: “No caso em testilha não há
qualquer mácula à honra do autor. Apenas foi noticiada e criticada a
ação policial. Todos estamos suscetíveis à crítica, é algo natural em um
Estado democrático de direito, não merecendo, dessa forma, guarida o
pleito almejado”, citou o Juiz em sua decisão.
Por: Edmundo Baía Júnior
Fonte: RG 15/O Impacto