
Sônia Maria relatou na ação, que ao ter
seu nome inserido em matérias do Jornal O Impacto, resultou em sérios
problemas com sua imagem. Alegou que as reportagens não repercutiam a
verdade e que as matérias mencionadas lhe causaram grave
constrangimento. Asseverou ser bacharel em direito, sendo que nas
publicações fora mencionado que a autora se apresentava e se intitulava
como advogada. Em seu depoimento a Justiça, relatou ter prestado
serviços administrativos, junto à Receita Federal, para os réus Paulo
Miguel Jambers e João Humberto Afonso, pelo valor de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais). Para ela, tal publicação almejaria uma reparação,
pelos danos morais supostamente ocorridos, no valor de R$1.200.000,00
(um milhão e duzentos mil reais).
Em sua decisão o magistrado falou da
importância do trabalho da imprensa em realizar denúncias, deixando a
população bem informada a cerca dos problemas que a atinge.
“No caso em tela não vislumbro que os
réus tenham agido com culpa capaz de ensejar indenização por danos
morais. Não é crível que os réus tenham efetuado o pagamento de soma
vultosa, à autora, para que esta ofertasse defesa sem ser advogada.
Registra-se que no Estado Democrático de Direito a liberdade de imprensa
é basilar à democracia e não há, nos autos, provas que os réus tenham
agido com má-fé ou que tenham interesse de macular a honra da autora.
Apenas fora dada publicidade ao ocorrido”, expos o Juiz, acrescentado:
“Cabe frisar, também, que a demanda almeja, nitidamente, um
locupletamento ilícito da autora, visto que o valor da causa atinge
estratosféricos R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) em
total dissonância com a jurisprudência pátria, evidenciando a nítida
banalização dos danos morais como forma de enriquecimento indevido”.
Dr. Rafael Grehs condenou Sônia Maria,
ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no valor
de 10% do valor da causa.
DENÚNCIA: No mês de
janeiro de 2009, o Jornal O Impacto divulgou matéria sobre denuncia
realizada contra Sônia Maria Saraiva dos Santos, que segundo os
denunciantes, se passou por advogada, e com isso obteve rendimentos em
torno de 300 mil reais das vítimas.
Mais uma vez a justiça reconheceu e
defendeu a missão da imprensa, em especial o Jornal O Impacto que nunca
abriu mão do direito de liberdade de imprensa, e através de um trabalho
sério, dedica-se em deixar bem informado os leitores.
RG 15 / O Impacto