A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO AEROPORTO VELHO, ATRAVÉS DO SEU PRESIDENTE CHIQUINHO, QUER PREFERÊNCIA NAS INSCRIÇÕES DO PROGRAMA
Decisão do juiz federal substituto Felipe Gontijo Lopes foi assinada
na última quarta-feira (21). A prefeitura havia programado o início das
inscrições para o dia 28/06
A
decisão assinada pelo juiz Felipe Gontijo Lopes, no Processo N°
0002237-14.2016.4.01.3902 movido pela Associação de Moradores do Bairro
Aeroporto Velho (Ambave), determina a suspensão da programação de
inscrição de candidatos a beneficiários do Residencial Moaçara I e II,
do programa Minha Casa Minha Vida, que estava marcada para iniciar no
dia 28 de junho.
“Entendo que a programação delineada pelo município de Santarém
(inscrições de 28.06.2017 a 28.07.2017), nas diretrizes em que se
encontra, não tem qualquer condição de ser praticada (...) resolverei
adotar por ora, a postura cautelar de suspender toda e qualquer
iniciativa do Município de Santarém /Caixa Econômica Federal quanto à
realização do cadastro de interessados, no tocante à área objeto deste
litígio”, escreveu o magistrado.
Na decisão, Felipe Gontijo determina também a cronologia que deve ser
seguida pelo Município para o cadastramento de candidatos a
beneficiários das unidades habitacionais do Residencial Moaçara I e II:
1. Convocar os associados selecionados pela Associação de Moradores do
Bairro do Aeroporto Velho, para realizarem o seu cadastro como
beneficiário na Caixa Econômica Federal, desde que: a) tenham renda
familiar mensal de 0 a 3 salários mínimos; b) não possuam outro imóvel
urbano ou rural, nos termos do art. 31, §5º, II, da Lei nº 9.636/98.
2. Anunciar, de forma pública e transparente, o resultado do processo de
cadastramento dos candidatos a beneficiários advindos da Ambave,
informando o número de pessoas contempladas com o direito à aquisição de
unidades imobiliárias;
3. Anunciar, ao público em geral, a abertura de cadastramento dos
interessados a beneficiários do PMCMV, relativo ao saldo remanescente
das unidades imobiliárias (já descontadas aquelas destinadas aos
contemplados da Ambave). A partir de então, o Município tem plena
autonomia para estabelecer parâmetros complementares de priorização de
candidatos a beneficiários, tal como já feito por meio do Decreto nº
413/2017-SEMGOF.
4. Anunciar, de forma pública e transparente, o resultado do processo de
cadastramento dos candidatos a beneficiários advindos do público em
geral, informando o número de pessoas contempladas com o direito à
aquisição de unidades imobiliária.
O Pedido
No processo movido pela Ambave, a entidade alega que o imóvel em questão
teve sua finalidade desvirtuada, quando foi doado ao Fundo de
Arrendamento Residencial – FAR, administrado pela CEF, para
implementação da política habitacional do projeto Minha Casa Minha Vida.
Inicialmente, a justiça indeferiu o pedido de tutela cautelar, sob o
fundamento de que não havia naquele momento, indicativo de que a Caixa
Econômica Federal já iria promover o cadastro de interessados em
adquirir as unidades imobiliárias construídas.
informações do G1